Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
REU: CREUZA FONTES DESPACHO/CARTA/MANDADO Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis. DILIGÊNCIAS. Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo a parte requerida pessoa jurídica,
Mandado - 5023809-77.2026.8.08.0048 cite-se, preferencialmente, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, de acordo com a Resolução CNJ nº. 455/2022. Não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, SERVIRÁ O PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO. Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr. Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente à possibilidade de acordo. ADVERTÊNCIAS. Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil. A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC. O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC. Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e. TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita. DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA. Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC. Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 100079825 Petição Inicial Petição Inicial 26061916352702100000094311742 100079833 02 - Procuração Documento de comprovação 26061916352801400000094311748 100079834 03 - Estatuto Social BRADESCO S A Documento de comprovação 26061916352888100000094311749 100079838 04 - Ficha cadastral JUCESP - incorporação do Banco Bradesco Cartões Documento de comprovação 26061916352979200000094311753 100079849 05 - Ata Registrada Documento de comprovação 26061916353083800000094312663 100079851 06 - Regulamento Cartão Pessoa Física Documento de comprovação 26061916353179400000094312665 100080303 06.1 - Regulamento Cartão Amex Documento de comprovação 26061916353273800000094312667 100080306 07 - Comprovante de Situação Cadastral Documento de comprovação 26061916353392400000094312670 100080308 08 - VISA INFINITE PRIME - 5027 - 2084 - 3413 - 2792 Documento de comprovação 26061916353485400000094312671 100080312 09 - AMERICAN EXPRESS PLATINUM CARD PRIME - 44845 - 82235 Documento de comprovação 26061916353571800000094312675 100080315 10 - AMERICAN EXPRESS GOLD CARD PRIME - 61646 - 21743 - 50763 - 34622 - 11653 - 89634 Documento de comprovação 26061916353665700000094312677 100080319 11 - Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 26061916353755900000094312681 100314635 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26062318414111200000094527002 100423395 Petição (outras) Petição (outras) 26062415160916800000094626667 100423396 22894930-01dw-01 - peticao juntada de comprovante de pagamento Petição (outras) em PDF 26062415160926400000094626668 100423398 22894930-02dw-02 - guia Documento de comprovação 26062415160949800000094626670 100423399 22894930-03dw-178424 Documento de comprovação 26062415160966700000094626671 100357254 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26062419594504900000094565371 100357254 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26062419594504900000094565371 100711757 Petição (outras) Petição (outras) 26062909350915100000094888662 100711758 23011156-01dw-01 - manifestacao - guias ja recolhidas Petição (outras) em PDF 26062909350924700000094888663 Serra/ES, na data da assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito Nome: CREUZA FONTES Endereço: Rua M, 10, Quadra 35, Manoel Plaza, SERRA - ES - CEP: 29160-420