Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARCAR IDIOMAS LTDA
EXECUTADO: LIVIA FABRIS DOS SANTOS, LIVIA FABRIS DOS SANTOS 11836109717 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MATEUS FASSARELLA - ES28499 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1. A diligência de constrição de valores realizada através do sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha, resultou parcialmente exitosa, como depreende-se dos recibos de protocolamento que seguem em anexo. Na forma, pois, do Enunciado 140 do FONAJE, considero penhorado o numerário bloqueado, dispensando a lavratura do respectivo termo. 2. Intimem-se as partes para a sessão conciliatória que será
EXEQUENTE: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 44767463 Petição Inicial Petição Inicial 24061314323138400000042636840 44767496 01 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24061314323163800000042637872 44767497 02 CONTRATUAL SOCIAL Documento de Identificação 24061314323184100000042637873 44767499 03 CERTIDAO SIMPLIFICADA Documento de Identificação 24061314323209600000042637875 44767501 04 CONTRATO E ENTREGA Documento de comprovação 24061314323228100000042637877 44768505 05 FICHA DE PRESENÇA E APROVAÇÃO Documento de comprovação 24061314323260700000042637881 44768508 06 ATUALIZAÇÕES Documento de comprovação 24061314323280400000042637884 44768512 07 COBRANÇA ESCRITÓRIO Documento de comprovação 24061314323302300000042637888 44769206 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24061314354587200000042638683 45199643 Despacho Despacho 24062017360231800000043039405 45257960 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24062109211145500000043093506 45199643 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062017360231800000043039405 45537061 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24062612113784800000043353838 45537089 AR RECEBIDO - LIVIA FABRIS DOS SANTOS - PJE N 5007299-71.2024 - ID 45257960 Aviso de Recebimento (AR) 24062612113801500000043354866 45830553 Decurso de prazo Decurso de prazo 24070208380899100000043628310 52920756 5007299-71.2024.8.08.0011 Atualização de débito Documento de comprovação 24101716043575400000050215572 53108845 Certidão Certidão 24102115310220600000050389880 53108846 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102115310243200000050389881 53354421 Decurso de prazo Decurso de prazo 24102411340206900000050617706 61135375 Petição de Juntada de Espelho de Sisbajud e Renajud Petição (outras) 25011310401854000000054278574 68242392 RENAJUD. Negativo. Processo 5007299-71.2024 Certidão - RENAJUD 25050618401629600000060587892 68242393 INFOJUD. Tela Inicial. Processo 5007299-71.2024 Certidão - INFOJUD 25050618401722800000060587893 68242394 INFOJUD. IRPF 2024. Negativo. Processo 5007299-71.2024 Certidão - INFOJUD 25050618401818300000060587894 68242379 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25050618402121700000060587879 68242395 INFOJUD. IRPF 2025. Negativo. Processo 5007299-71.2024 Certidão - INFOJUD 25050618402015900000060587895 68242379 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25050618402121700000060587879 71918758 Certidão Certidão 25063015315108200000063859020 71918759 NOTIFICAÇÃO - N MANDADO 5670929 Certidão 25063015315123200000063859021 72240478 Mandado entregue: 5670929 Expediente: 11551808 Certidão 25070400323354800000064149881 72244923 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070407374426300000064153676 72997524 Pedido de Incidente de Desconsideração Petição (outras) 25071509472335400000064823455 72997525 01 ANEXOS Documento de comprovação 25071509472354000000064828006 88304193 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 26010816212766000000081084054 88304194 Atualização de Débito. Processo 5007299-71.2024.8.08.0011 Documento de comprovação 26010816212782300000081084055 88554266 Certidão Certidão 26011411462066000000081307066 88554269 Certidão Certidão 26011411480216800000081307069 91123132 Decurso de prazo Decurso de prazo 26022400134453900000083653135 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito EXEQUENTE(S) Nome: ARCAR IDIOMAS LTDA Endereço: AGOSTINHO SEGUNDO TIRELO, 52, AEROPORTO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29314-030 EXECUTADO(S) Nome: LIVIA FABRIS DOS SANTOS Endereço: Rua Elvira Boghi Louzada, 57, Aeroporto, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29314-170 Nome: LIVIA FABRIS DOS SANTOS 11836109717 Endereço: Rua Elvira Boghi Louzada, 57, Aeroporto, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29314-170
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5007299-71.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) designo para o dia 24/09/2026, às 15:45 horas, ficando o(a)(s) executado(a)(s) também intimado(a)(s) de que se restar infrutífera a conciliação, poderá(ão)/deverá(ão), no mesmo ato, oferecer embargos à execução. Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou o imediato levantamento do valor penhorado. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA DE INTIMAÇÃO, via de consequência DETERMINO o seu cumprimento na forma e prazo legal. ANEXOS: Extratos do sistema SISBAJUD. FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) para apresentar(em) embargos à execução. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Audiência de Conciliação Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 · 15:45 – 16:45 Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/wth-rypv-smq OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes. OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência. OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação das penalidades legais. DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 2º Juizado Especial Cível Data: 24/09/2026 Hora: 15:45 ADVERTÊNCIAS A(O)(S) EXECUTADA(O)(S) 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob as penas da lei. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar embargos à execução no mesmo ato, ocasião em que deverá apresentar também todas as provas documentais, podendo, outrossim, ouvir testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer embargos à execução, sob as penas da lei. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ADVERTÊNCIAS A(O)