Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GESON E JULIANA SECCHIN LTDA - EPP
EXECUTADO: VERA LUCIA DA SILVA DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ISABELLA SILVA FERREIRA BERSACULA - ES13633, KARLA DENISE HORA FIORIO - ES13273 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1. A diligência de constrição de valores realizada por intermédio do sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha, resultou parcialmente exitosa, como consta nos documentos que acompanham o despacho ID 78705432. 2. Por seu turno, a tentativa de localização de veículos através do sistema RENAJUD restou negativa, conforme consta no extrato ID 78705443. 3. Também resultou negativa a tentativa de identificação de bens por intermédio através do sistema INFOJUD, como consta nos extratos ID's 78705445 e 78705446. 4. Tendo em vista que o valor penhorado através do sistema SISBAJUD é inferior ao exigido no autos, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de outros bens da executada, como de estilo. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, em sendo o caso, proceder também o cumprimento da diligência prevista no art. 836, § 1º, do CPC. Observe o endereço fornecido no Termo de Audiência ID 95189337. 5. Efetivada ou não a penhora de bens, mas considerando a penhora de valores acima referida, intimem-se as partes para a sessão conciliatória que
EXEQUENTE: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 50110886 Petição Inicial Petição Inicial 24090512074964800000047608319 50110887 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24090512074986300000047608320 50110888 Contrato social Plin Plin Documento de Identificação 24090512075003100000047608321 50110892 CERTIDAO SIMPLIFICADA JUNTA COMERCIAL GESON 2024 Documento de comprovação 24090512075023300000047608325 50110893 Nota promissória Documento de comprovação 24090512075041700000047608326 50110894 Atualização Documento de comprovação 24090512075062400000047608327 50112660 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24090512172821000000047609105 50893482 Despacho Despacho 24091715433329900000048332936 50895532 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091715482716300000048334839 51313866 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092411392078600000048723990 51313867 AR DEVOLVIDO - VERA LUCIA DA SILVA DOS SANTOS - PJE N 5011272-34.2024 - ID 50895532 Aviso de Recebimento (AR) 24092411392091500000048723991 51313875 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092411423874600000048723999 51398298 Petição (outras) Petição (outras) 24092510303187200000048802549 51400170 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24092510463638100000048804121 51777456 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100112394217800000049154087 51777475 AR RECEBIDO - VERA LUCIA DA SILVA DOS SANTOS - PJE 5011272-34.2024 Aviso de Recebimento (AR) 24100112394229900000049154706 51946028 Decurso de prazo Decurso de prazo 24100309430146500000049309196 65739439 5011272-34.2024.8.08.0011 Atualização de débito Documento de comprovação 25032516512522100000058362761 65811471 Petição (outras) Petição (outras) 25032611562312100000058425759 66410718 Certidão Certidão 25040311395964300000058960523 68822575 Decurso de prazo Decurso de prazo 25051416091091100000061100054 78705443 RENAJUD. Negativo. Processo 5011272-34.2024.8.08.0011 Certidão - RENAJUD 25091618412289400000074563536 78705445 INFOJUD. Tela Inicial. Processo 5011272-34.2024.8.08.0011 Certidão - INFOJUD 25091618412214200000074563538 78705982 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25091618412535900000074563525 78705446 INFOJUD. Negativo. Processo 5011272-34.2024.8.08.0011 Certidão - INFOJUD 25091618412460000000074563539 78705982 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25091618412535900000074563525 83069895 Certidão Certidão 25112708533512700000078551790 90070495 Certidão Certidão 26020515273336600000082691872 91129559 Mandado NÃO entregue: 5942721 Expediente: 13969397 Certidão 26022403401441800000083659362 91133020 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022408344776800000083661454 91139312 Petição (outras) Petição (outras) 26022410304190600000083668606 91677339 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 26030517540080200000084156341 95189337 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 26041609243228800000087376342 95509685 Certidão Certidão 26042009433334200000087668834 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito EXEQUENTE(S) Nome: GESON E JULIANA SECCHIN LTDA - EPP Endereço: CAPITAO DESLANDES, 15, CENTRO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-190 EXECUTADO(S) Nome: VERA LUCIA DA SILVA DOS SANTOS Endereço: Rua Luiz Sacramento, 44, Recanto, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29303-090
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5011272-34.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) designo para o dia 15/07/2026, às 17:15 horas, ficando o(a)(s) executado(a)(s) também intimado(a)(s) de que se restar infrutífera a conciliação, poderá(ão)/deverá(ão), no mesmo ato, oferecer embargos à execução. Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com a dispensa da alienação judicial, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou a imediata adjudicação do bem penhorado. 6. Não havendo acordo quanto ao pagamento do débito e na ausência dos requerimentos antes mencionados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para fins do art. 880 do CPC, podendo requerer a alienação particular do(s) bem(ns) penhorado(s). Se estiver presente a audiência, deverá manifestar a intenção de alienação particular do bem neste mesmo ato. 7. Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular, intime-se o(a) exequente para dizer tem interesse na alienação judicial dos bens penhorados, no prazo de 05 dias. Em caso positivo, encaminhem-se o(s) bem(ns) penhorado(s) à hasta pública. Para tanto, nomeio desde já como leiloeira a pessoa de Hidirlene Duszeiko, que deverá ser intimada para ciência e manifestação, em 05 dias, ocasião em que, aceitando o encargo, deverá precisar as datas de realização do respectivo leilão para posterior publicação dos editais. 8. Em sendo negativo o 1º leilão, realize-se o 2º leilão, ocasião em que os bens nos autos penhorados poderão ser arrematados pelo valor mínimo de 50% do corresponde ao da avaliação. 9. Findo o leilão sem lançador, aguarde-se em cartório, por 10 dias, a manifestação do(a)(s) exequente(s) e caso não haja, intime-se-o(a)(s) para requerer(erem) o que de direito, em 05 dias, sob pena de extinção, conforme disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXOS: Extratos do sistema SISBAJUD. VALOR DO DÉBITO: R$ 5.143,94. FINALIDADE: a) PENHORA E AVALIAÇÃO de bens do(a)(s) executado(a)(s). b) INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) para apresentar(em) embargos à execução. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. d) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Audiência de Conciliação Quarta-feira, 15 de julho de 2026 · 5:15 – 6:15pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/izf-ohmh-rob OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes. OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência. OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação das penalidades legais. DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 2º Juizado Especial Cível Data: 15/07/2026 Hora: 17:15 ADVERTÊNCIAS A(O)(S) EXECUTADA(O)(S) 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob as penas da lei. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar embargos à execução no mesmo ato, ocasião em que deverá apresentar também todas as provas documentais, podendo, outrossim, ouvir testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer embargos à execução, sob as penas da lei. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ADVERTÊNCIAS A(O)