Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KAROL SEMIJOIAS LTDA.
EXECUTADO: LAIRA BINO SEDANO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEDSON ALVES DA SILVA - ES37286, JOAO MARIO SONSIM DE SOUZA - ES33367, MARCELA SANTOLIN COUTINHO - ES34942 DESPACHO 1. A diligência de constrição de valores referida no item nº 1 da decisão ID 84447164, não restou, ao seu tempo, efetivada por razões de ordem técnica, motivo pelo qual promovo, neste momento, a concretização da correspondente medida, como depreende-se do recibo de protocolamento que segue em anexo. 2. Aguarde-se, pois, a conclusão do respectivo procedimento. Diligencie-se. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5015671-72.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)