Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 0002954-59.2020.8.08.0021 DECISÃO Compulsando os autos é possível verificar que o exequente devidamente intimado por seu patrono e pessoalmente, quedou-se inerte, deixando de impulsionar o feito Nos termos do inciso III do artigo 921 do CPC, quando não se localiza o executado ou bens penhoráveis suspender-se-á a execução. Isto posto, considerando a hipótese legal prevista no inciso III do artigo 921 do CPC, suspendo este cumprimento de sentença por 1 (um) ano (§1º do artigo 921 do CPC), ocasião em que também se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo acima elencado, sem a localização do executado ou de bens penhoráveis, desde já fica autorizado o arquivamento provisório do presente feito. Diligencie-se. 15/06/2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO