Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
INTERESSADO: CLAUDIO MATHIAS DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 DECISÃO Compulsando os autos, verifico o requerimento da parte exequente para a suspensão da ação por 30 (trinta) dias (id 91467312), sob o argumento de “que as partes estão em tentativas de composição amigável e para posterior juntada aos autos da minuta de acordo extrajudicial, caso haja êxito no acordo realizado entre as partes”, e pleiteia o levantamento de restrição judicial via RENAJUD (ids. 82649689 e 91467312). DETERMINO o levantamento da restrição judicial via RENAJUD (fl. 40). Em relação à suspensão do processo (id 91467312), considerando o decurso do lapso temporal de suspensão/dilação requerido, sem que houvesse nova manifestação nos autos,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0000630-15.2020.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte interessada para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá a parte, na oportunidade, indicar as medidas concretas que pretende adotar ou informar o êxito das tratativas extrajudiciais. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para impulsionar o processo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica Kelly Kiefer Juíza de Direito