Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5000662-48.2026.8.08.0007.
EXEQUENTE: LOSANDRE TRANSPORTES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO OLIVEIRA RODRIGUES - ES22186 Nome: LOSANDRE TRANSPORTES LTDA Endereço: PROJETADA G, S/N, LOTE: 01; QUADRA: 02;, POLO INDUSTRIAL DE BAIXO GUAND, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Nome: ETEVALDO CONCEICAO DOS SANTOS Endereço: Rua dos Tucanos, 125, Ercina M. Pagiola, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 D E S P A C H O - MANDADO (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO)
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 Número do
Vistos, etc. 1. Considerando os termos da inicial, utilizando o presente DESPACHO MANDADO de Citação, Penhora/Arresto, Remoção e Avaliação (artigos 829 e 830 do CPC), em face da parte Executada ETEVALDO CONCEICAO DOS SANTOS, nos termos do artigo 829 do CPC, observando o valor do débito descrito na inicial (ID nº95125819), acrescido de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), que no caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC) – Conste no mandado que poderá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça encarregado de cumprir a diligência, se necessário, dar cumprimento à mesma nos termos do §2º do artigo 212 do CPC. 1.1. Caso recaia a penhora/arresto sobre bem imóveis, deverá ser intimado o cônjuge, se casado for (salvo se casado em regime de separação absoluta de bens – art. 842 do CPC), intimando a seguir a parte exequente para providenciar a averbação (art. 844 do CPC), independente de mandado judicial; 1.2. Caso recaia a penhora sobre bens móveis e sendo veículos, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a Remoção, nomeando a parte exequente como depositária, permanecendo o bem nesta Comarca. 2. Em havendo a citação da executada, cientifique a executada que o prazo para oposição de embargos será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado de citação (art. 915 do CPC), independente de penhora; ou reconhecendo o crédito executado poderá pleitear o pagamento parcelado, conforme previsto no art. 916 do CPC; 3. Se a parte executada, devidamente citada, comprovar o pagamento ou parcelamento da dívida, ou indicarem nos autos bens à penhora, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos no prazo legal; 4. As certidões do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça intime-se a parte exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias. 5. INTIME-SE a parte exequente deste despacho, por seu douto advogado. BAIXO GUANDU, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CHEQUE) Petição Inicial 26041417215139300000087318032 PROCURAÇÃO - NCPC - EXECUÇÃO CHEQUE - ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041417215161300000087318036 02 - CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 26041417215194100000087318038 03 - CARTÃO DE CNPJ Documento de Identificação 26041417215233500000087318039 04 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIO Documento de Identificação 26041417215295000000087318041 CHEQUES LOSANDRE Documento de comprovação 26041417215325100000087319532 ATUALIZACAO - CHEQUE 700030 Documento de comprovação 26041417215351700000087319465 ATUALIZAÇÃO - CHEQUE 70031 Documento de comprovação 26041417215384200000087318053 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042214362350300000087730168 Intimação - Diário Intimação - Diário 26042411313446300000087927820 Petição (outras) Petição (outras) 26050416401541900000088520702 CUSTAS - LOSANDRE Documento de comprovação 26050416401557200000088523960 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 26050416401579700000088523964 Intimação - Diário Intimação - Diário 26051413101134800000091762361 Decurso de prazo Decurso de prazo 26061100361456700000093637141 CUSTAS - OFICIAL Petição (outras) 26061214562294000000093773057 Código de barras (boleto) Documento de comprovação 26061214562311200000093773092 Qr Code - PIX Documento de comprovação 26061214562333100000093773091 SICOOB_2026_02_06_16_58_49_PIX Documento de comprovação 26061214562359500000093773090 Despacho Despacho 26062416213034900000094598457 Despacho Despacho 26062416213034900000094598457 Certidão Certidão 26062514074326300000094692810