Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA LUCIA SILVA LEOPOLDINO
EXECUTADO: RODOLFO CEZAR FIORIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA - ES19022 Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO FIORIO - ES9220 DESPACHO Tendo em vista a decisão proferida no agravo de instrumento nº 5006721-73.2026.8.08.0000 (ID 95042878), lavre-se termo de reserva de honorários advocatícios do Dr. Bruno Guedes Garcia, no valor de R$ 40.828,01 (penhora no rosto dos autos). Ciente do ofício de ID 95640799, oriundo do 2º Juizado Especial Cível desta Comarca. Aguarde-se a manifestação da exequente acerca do despacho retro. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0016210-27.2005.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)