Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: EDILEUZA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO
REQUERIDO: BANCO BMG S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 - DECISÃO - A presente demanda versa sobre a declaração de nulidade de contrato de Cartão de Crédito Consignado (RMC), com alegação de vício de consentimento e violação ao dever de informação, requerendo-se a conversão da avença para a modalidade de empréstimo consignado, além de repetição de indébito e indenização por danos morais. A matéria fática e jurídica aqui discutida amolda-se com exatidão à controvérsia delimitada pelo Superior Tribunal de Justiça sob o Tema Repetitivo n. 1.414. Impende destacar que, em 08 de abril de 2026, a Segunda Seção do Egrégio STJ deliberou, em questão de ordem, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão tratada no Tema 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, com fulcro no art. 1.037, inciso II, do CPC.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5003221-67.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, em estrito cumprimento à determinação da Corte Superior, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo e trânsito em julgado do Tema Repetitivo n. 1.414 pelo STJ. Promovo a anotação pertinente no painel do PJe, mediante utilização do código correspondente à suspensão por afetação a recurso repetitivo, com expressa vinculação ao Tema n. 1.414. Deverá a serventia monitorar, a cada 30 (trinta) dias, o andamento do julgamento do aludido recurso perante o Superior Tribunal de Justiça, certificando-se nos autos, imediatamente após cada consulta, o resultado da diligência. Sobrevindo o julgamento da controvérsia, volvam-me os autos conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -