Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOAO ROQUE GOMES
REU: PABLO HENRIQUE DE SOUZA BEZERRA Advogado do(a)
AUTOR: HUENDER FERREIRA GUEDES - ES32917 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que as tentativas ordinárias de localização do requerido restaram infrutíferas, o que autoriza a intervenção do Juízo mediante o uso das ferramentas tecnológicas disponíveis para conferir efetividade ao processo. Portanto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000605-08.2024.8.08.0037 MONITÓRIA (40) DEFIRO o pedido de consulta ao sistema SISBAJUD para a busca de endereços atualizados em nome do requerido PABLO HENRIQUE DE SOUZA BEZERRA, cujo resultado segue em anexo. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o pedido de citação e intimação do requerido nos endereços encontrados. Cumprida a diligência pelo autor, expeça-se o competente mandado ou carta precatória de citação do requerido para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito objeto da ação com o acréscimo dos honorários advocatícios já fixados em despacho de ID 48032523, ciente de que o pagamento voluntário importará na isenção de custas processuais; ou, no mesmo prazo, ofereça Embargos Monitórios. Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me conclusos. Diligencie-se. Muniz Freire/ES, {data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema} JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito