Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RENAN ROCHA DE OLIVEIRA Advogados do(a)
AUTOR: ENRICO MARQUESINI REIGOTA - SP465916, GABRIEL YERA BEDUSQUE - SP541487, VICTOR HUGO CAMILO - SP475726 Nome: RENAN ROCHA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Coronel Manoel Nunes, s/n, Laranjeiras Velha, SERRA - ES - CEP: 29162-155
REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, andar 3 ao 7 8 ala sul 9 e 10,, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 DESPACHO /CARTA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000115-21.2026.8.08.0035 Recebo o presente feito remetido pelo 2° Juizado Especial Cível da Comarca de Vila-Velha/ES. Ao compulsar os autos, verifica-se que o comprovante de residência apresentado pela parte autora em id. n° 88166072 encontra-se em nome de outrem. Deve-se ressaltar que a comprovação de domicílio não é mera formalidade, pois fundamental para aferição de competência. Diante disso, intime-se o(a) autor(a), por seu patrono, para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (máximo de 6 meses), sendo este somente conta de água, energia, IPTU ou condomínio, em seu nome ou em nome do proprietário do imóvel com declaração de residência assinada pelo proprietário, no endereço indicado na exordial, sob pena de extinção do processo, tudo nos termos da Portaria nº 001/2022, publicada em 15/03/2022. Apresentado o documento, remetam-se os autos para apreciação da tutela de urgência. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito