Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: CLOVIS AFONSO DOS REIS Advogados do(a)
EXECUTADO: LIVIA DE MIRANDA WANZELER - ES26047, MARILENE NICOLAU - ES5946 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais, fica O Executado intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague o saldo devedor remanescente, conforme planilha a ser apresentada pelo Exequente após a juntada do extrato da conta judicial, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios, tudo em conformidade com decisão ID 80338171. VILA VELHA-ES, 25 de junho de 2026. LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0055826-53.2013.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116)