Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS RS/ES
EXECUTADO: SVL OBRA - PROJETOS E SERVICOS LTDA, ADEMIR NUNES LOUREIRO, EDUARDO SACCANI VESCOVI Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH - RS34012 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Visto em inspeção. 1. Compulsando os autos, verifico que a parte interessada providenciou o regular recolhimento das despesas processuais para a utilização dos sistemas conveniados sob o ID 97047289, em estrita observância ao Ato Normativo Conjunto nº 035/2025. Assim, restando preenchido o pressuposto para a realização do ato, proceda-se ao cumprimento das diligências deferidas abaixo. 2. Em análise do pedido de realização de consulta aos sistemas conveniados,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006913-22.2025.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de penhora online na modalidade "teimosinha" (reiteração automática) por meio do sistema SISBAJUD, em face de: EDUARDO SACCANI VESCOVI - CPF: 092.034.507-77 ADEMIR NUNES LOUREIRO - CPF: 092.440.677-14 SVL OBRA - PROJETOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 43.211.769/0001-61 As ordens de bloqueio de ativos financeiros deverão ser processadas de forma individualizada até o limite global do débito exequendo no valor de R$ 49.403,45 (quarenta e nove mil, quatrocentos e três reais e quarenta e cinco centavos). 3. JUNTE-SE aos autos o detalhamento das ordens judiciais de bloqueio de valores obtido via sistema. 4. Em caso de bloqueio de valores em nome da parte executada, INTIME-A para manifestação acerca da constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverá requerer o que for de direito. 5. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, ou restando infrutífera a tentativa de bloqueio, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, indicando medida expropriatória eficiente à satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 921, III, §1º c/c 4º, do Código de Processo Civil. Diligencie-se. Intimem-se. Servirá a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito