Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: IVAN LOPES DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Considerando que a parte requerida ainda não foi regularmente citado, restando infrutíferas as diligências realizadas até o momento, procedo à busca de endereços em nome do referido demandado por meio dos sistemas judiciais disponíveis. Com a juntada dos resultados,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5007459-87.2021.8.08.0048 MONITÓRIA (40) intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito (Ofício DM n° 0567/2026)