Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
RECORRIDO: ADALTO MORELE, SANTINA FOREQUE MORELE, ROGER BRAZ GERALDO DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL (198)0005430-28.2019.8.08.0014
Trata-se de recurso especial (id. 18768837) interposto por FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - FUNDES, com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão (id. 13702739) da Terceira Câmara Cível. Antes de procedido o juízo de admissibilidade recursal, os patronos da parte recorrida protocolizaram petição (id. 20212931), noticiando o falecimento do recorrido ADALTO MORELE, ocorrido em 09/05/2025, conforme atesta a Certidão de Óbito anexada sob o id. 20212932, requerendo a suspensão do feito. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. Ademais, consoante dispõe o 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, sobrevindo o falecimento do autor da ação, impõe-se a intimação do sucessor para que informe acerca da eventual abertura de inventário ou, caso ainda não tenha sido instaurado, promova sua habilitação nos presentes autos, de modo a assegurar o regular e válido prosseguimento do processo.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 dias. Intime-se os patronos da parte recorrida para que promovam a escorreita habilitação dos sucessores ou do espólio do falecido ADALTO MORELE, no prazo de 30 (trinta) dias. Por conseguinte, postergo o juízo de admissibilidade do recurso especial até a devida regularização processual Vitória, data e assinatura certificados digitalmente. FERNANDO ZARDINI ANTONIO DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TJES