Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROSIMAR DA SILVA PEREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA JUNIOR - ES6022
REQUERIDO: WESLEY TON BIS SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000860-50.2024.8.08.0009 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Cuida-se de NOTIFICAÇÃO JUDICIAL promovida por ROSIMAR DA SILVA PEREIRA em face de WESLEY TON BIS. Deferida a medida (ID 53561230), o requerido foi devidamente notificado por Oficial de Justiça através de canal eletrônico autorizado (ID81797042), decorrendo o prazo legal sem manifestação (ID 84021255). A Secretaria certificou a remessa da cópia integral digitalizada dos autos ao e-mail do patrono da requerente (ID 97959389), exaurindo a providência do art. 729 do CPC. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária de mera manifestação de vontade, cuja finalidade restringe-se à cientificação da parte contrária, e uma vez concretizado o ato sem qualquer oposição pendente, impõe-se a extinção do feito por esgotamento de seu objeto. Isto posto, considerando que a entrega da cópia integral dos autos eletrônicos já foi devidamente formalizada via e-mail (ID 97959391), dou por encerrado o procedimento e DETERMINO A EXTINÇÃO E O ARQUIVAMENTO do presente feito, com as devidas baixas de estilo, sem resolução de mérito, face ao exaurimento do provimento jurisdicional buscado. Custas remanescentes, se houver, pela requerente. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito