Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VERONICA SOUSA DO NASCIMENTO
EXECUTADO: SONHAR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CINARA SANTOS ROCHA - ES34684 Requerido(s): Nome: SONHAR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Endereço: 7 de junho, 33, sl 512, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-203 Requerente(s): Nome: VERONICA SOUSA DO NASCIMENTO Endereço: Rua José Rezende Filho, 303, Divino Espírito Santo, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-248 DESPACHO/AR DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5035299-72.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Visto em inspeção Inicialmente, considerando o petitório de ID nº 88713267, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando os fundamentos fáticos e jurídicos, bem como os pedidos formulados, sob pena de indeferimento da inicial. Isto feito, promova à Secretaria a retificação da classe processual e CITE-SE a parte ré através do endereço indicado na exordial, qual seja: Rua 7 de junho, n° 33, SL 512, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha, CEP: 29102-211. No mais, designo/aguarde-se audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670. Faculto a participação por videoconferência, oportunidade em que será realizada de forma híbrida, conforme link abaixo: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 27/07/2026 Hora: 14:20 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/87886240878 ID: 878 8624 0878 Intimem-se e promover: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada; 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DECISÃO. ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE AR de citação/intimação por meio dos Correios. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25091015580008100000074120064 01 - PROCURAÇÃO PF Documento de Identificação 25091015580031100000074120069 02 - Pedido de Venda. Documento de Identificação 25091015580053800000074120070 03 - Comprovante de recebimento. Documento de Identificação 25091015580073100000074120071 04 - Titulo executivo. Documento de Identificação 25091015580106500000074120072 05 - VALOR ATUALIZADO Documento de Identificação 25091015580135700000074120073 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25091816542862600000074740784 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091816542862600000074740784 Petição (outras) Petição (outras) 25092312461087000000074987643 01 - CARTÃO CNPJ Documento de Identificação 25092312461104100000074987646 02 - CNH VERONICA Documento de Identificação 25092312461117300000074987647 03 - VERONICA - 5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL Documento de Identificação 25092312461139000000074987648 Despacho Despacho 25122015502385500000080601671 Despacho Despacho 25122015502385500000080601671 Petição (outras) Petição (outras) 26011613432245600000081449712 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030802363241700000084647503 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO