Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VERONICA SOUSA DO NASCIMENTO
EXECUTADO: JEFERSON RODRIGUES VIANA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: CINARA SANTOS ROCHA - ES34684 Requerido(s): Nome: JEFERSON RODRIGUES VIANA - ME Endereço: Avenida David Pim, Araçás, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-020 Requerente(s): Nome: VERONICA SOUSA DO NASCIMENTO Endereço: Rua José Rezende Filho, 303, Divino Espírito Santo, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-248 DESPACHO/AR DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5035327-40.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Visto em inspeção Considerando o petitório de ID nº 88711188, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando os fundamentos fáticos e jurídicos, bem como os pedidos formulados, sob pena de indeferimento da inicial. Isto feito, promova à Secretaria a retificação da classe processual e CITE-SE a parte ré através do endereço indicado na exordial, qual seja: Rua David Pim, 680, Araças, Vila Velha/ES, CEP: 29103-020. No mais, designo/aguarde-se audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670. Faculto a participação por videoconferência, oportunidade em que será realizada de forma híbrida, conforme link abaixo: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2 Data: 27/07/2026 Hora: 14:40 LINK: https://us05web.zoom.us/j/86330713142?pwd=Yq4wcsrLpIGJAt4nr0NYrVdag2EVTQ.1 ID: 863 3071 3142 Intimem-se e promover: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada; 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DECISÃO. ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE AR de citação/intimação por meio dos Correios. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25091017414866400000074139460 01 - PROCURAÇÃO PF Documento de Identificação 25091017414889300000074139463 02 - Pedido de venda. Documento de Identificação 25091017414913900000074139464 03 - Titulo executivo. Documento de Identificação 25091017414931700000074139465 04 - Comprovante de recebimento. Documento de Identificação 25091017414949300000074139466 05 - Valor atualizado. Documento de Identificação 25091017414959900000074139467 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25091816542779800000074740789 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091816542779800000074740789 Petição (outras) Petição (outras) 25092312434117300000074987629 01 - CARTÃO CNPJ Documento de Identificação 25092312434138100000074987633 02 - CNH VERONICA Documento de Identificação 25092312434150800000074987634 03 - VERONICA - 5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL Documento de Identificação 25092312434171500000074987635 Despacho Despacho 25122015490173700000080600283 Despacho Despacho 25122015490173700000080600283 Petição (outras) Petição (outras) 26011613303989700000081448313 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031002060649900000084800441 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO