Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MAIS VALOR CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA - ME
EXECUTADO: C. C. M. P. SENA CASA DE REPOUSO GIRASSOL, CLEIDE CRISTINA MENDES PEREIRA SENA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE BODART DE SOUSA - ES35969, JULIANA MIRANDA DE BARROS - ES36151, VITOR NUNES HENRIQUES - ES33942 Nome: MAIS VALOR CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA - ME Diário eletrônico Nome: C. C. M. P. SENA CASA DE REPOUSO GIRASSOL Nome: CLEIDE CRISTINA MENDES PEREIRA SENA Diário eletrônico SENTENÇA/CARTA/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5020675-57.2021.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por MAIS VALOR CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA - ME em face de C. C. M. P. SENA CASA DE REPOUSO GIRASSOL e CLEIDE CRISTINA MENDES PEREIRA SENA. Dispensado relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. No compulsar dos autos, observa-se que foram adotadas por este Juízo as medidas executivas disponíveis para localização de patrimônio das Executadas. Verifica-se que houve tentativa de constrição patrimonial por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido obtido apenas bloqueio parcial, conforme relatório de Id. 56307542, com posterior levantamento do numerário. Além disso, foram realizadas consultas ao sistema RENAJUD, sem localização de veículos aptos à constrição, conforme resultados constantes dos Ids. 73560477 e 73560487. Diante do resultado infrutífero das diligências patrimoniais realizadas, foi proferido despacho de Id. 88441657, por meio do qual a parte exequente foi expressamente intimada para indicar bens passíveis de penhora, promover o regular impulso executivo e apresentar o saldo remanescente da execução, com advertência expressa de extinção do feito. Entretanto, transcorrido o prazo concedido, a parte exequente permaneceu inerte, conforme certificado nos autos. Cumpre esclarecer que, embora o Juízo deva buscar a efetividade da prestação jurisdicional e a satisfação do crédito perseguido, sua atuação encontra limites nos meios expropriatórios legalmente previstos. Cabe frisar que o presente feito já foi submetido às diligências patrimoniais ordinariamente disponíveis ao Juízo, sem localização de bens suficientes à satisfação integral da obrigação. Nos Juizados Especiais Cíveis, regidos pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, prevalece a previsão legal de extinção da execução quando inexistentes bens penhoráveis ou quando ausente impulso útil ao prosseguimento do feito. Não se mostra compatível com o microssistema da Lei nº 9.099/95 a manutenção indefinida da execução apenas para repetidas tentativas de localização patrimonial. Tal compreensão encontra reforço interpretativo no Enunciado nº 75 do FONAJE. Assim, diante da ausência de bens localizados nas diligências realizadas e da inércia da parte exequente após regular intimação para impulsionamento do feito id. 98685371, impõe-se a extinção da execução. Assim, ante a falta de bens para garantir a execução, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. P.R.I. Caso haja requerimento, defiro, desde já, a expedição de certidão de crédito. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei. VILA VELHA-ES, 18 de junho de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito Advertências: 1. A parte possui o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data do recebimento do AR, para caso queira, apresentar RECURSO da sentença, sendo neste caso obrigatória a representação por advogado (§2º do art. 41 da Lei 9099/95). A parte poderá contratar um advogado particular ou solicitar em balcão o encaminhamento do processo para a defensoria pública, caso preencha os requisitos para a tal assistência. 2. A parte pode solicitar em balcão da Serventia a representação por meio da Defensoria Pública, desde que preenchidos os requisitos para tal assistência (até 3 salários mínimos de renda mensal familiar). 3. A parte fica ciente de que após o trânsito em julgado da sentença, deverá requerer o prosseguimento do processo com o pedido de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. 4. Fica registrado que caso haja o transcurso do prazo sem manifestação, o processo será certificado e arquivado. 5. O preparo será realizado independentemente de intimação nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21122715565359500000010828156 execução casa de repouso girassol (1) Petição inicial (PDF) 21122715565404900000010828166 02 PROCURAÇÃO-2 Peças digitalizadas 21122715565435700000010828168 03 titulo executivo estrajudicial-2-7 Peças digitalizadas 21122715565452800000010828169 Débito atualizado Peças digitalizadas 21122715565482700000010828171 05 PLANILHA VALORES EM ABERTO - CASA DE REPOUSO-2 Peças digitalizadas 21122715565507800000010828172 06 e-mail - evitar interrupção dos serviços--2-3 Peças digitalizadas 21122715565528900000010828173 07 Nibo - Contas a Receber-2 Peças digitalizadas 21122715565551200000010828174 08 comunicação interna-2 Peças digitalizadas 21122715565567700000010828175 09 cobranças pelo WhatsApp-2-5 Peças digitalizadas 21122715565582500000010828176 10 Whats Cobrança 2-2-3 Peças digitalizadas 21122715565602700000010828177 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22011117411080900000010923033 Petição (outras) 22011319235022800000010976603 02 PROCURAÇÃO-2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22011319235048100000010976604 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22012414122412700000011099994 Mandado - Citação Mandado - Citação 22012414122412700000011099994 CERTIDÃO MANDADO - C. C. M. P. SENA CASA DE REPOUSO GIRASSOL Mandado 22051914142361400000013869131 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22051914142413700000013869126 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22052417513237400000013999646 Emenda à Inicial Petição (outras) 22071816125363900000015465285 Cartão CNPJ Documento de comprovação 22071816125558000000015465459 Dados - Empresário Individual - Cleide Documento de comprovação 22071816125623700000015465463 Despacho Despacho 22092717261942000000017396394 Mandado - Citação Mandado - Citação 23012416182590300000020144692 Certidão Certidão - Juntada 23020914172487300000020310450 GUIA DE REMESSA- C. C. M. P. SENA CASA DE REPOUSO GIRASSOL Outros documentos 23020914172502600000020310453 CERTIDAO DE MANDADO - C. C. M. P. SENA CASA DE REPOUSO GIRASSOL Mandado 23031317543030200000021772950 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23031317543087100000021772944 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062719120334200000026006923 Petição (outras) Petição (outras) 23071812100611600000027003776 Procuração - Mais Valor - Atualizada 2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23071812100630600000027003777 Despacho Despacho 23100317240709300000030457014 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100317240709300000030457014 Petição (outras) Petição (outras) 23121217393580600000033867610 DECISÃO MS Certidão - Juntada 24012613131934800000035436899 5020675-57.2021.8.08.0035 MS Decisão 24012613131952600000035436900 Despacho Despacho 24020217154833900000035863316 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020217154833900000035863316 decisão monocrática Certidão - Juntada 24030117270284700000037207032 Petição (outras) Petição (outras) 24030513000653800000037344725 Endereço - Cleide Documento de comprovação 24030513000674400000037344726 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 24051712534431400000041291275 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052113140739700000041495193 Petição (outras) Petição (outras) 24060416194137900000042099776 Comprovante de Protocolo - Precatória Documento de comprovação 24060416194159600000042099795 carta precatória devolvida negativa Certidão - Juntada 24062116585146200000043147692 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062117004618600000043147705 Petição (outras) Petição (outras) 24070905105063700000044049220 Substabelecimento - Juliana Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070905105089600000044049221 Petição (outras) Petição (outras) 24070911012766900000044056865 Despacho Despacho 24093017335292000000049118512 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 24100314201764100000049339159 502067557 Certidão - Contadoria ATM 24100314201781200000049339161 Despacho Despacho 24100317334391100000049359169 TEIMOSINHA 60 DIAS Certidão 24100415281023800000049411774 CERTIDÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO - C.C.M.P SENA Certidão - BACENJUD 24121116161507800000053333155 RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA - CC.M.P SENA E CLEIDE Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 24121116161610600000053333987 Despacho - Carta Despacho - Carta 24121116161708100000053333151 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121116161708100000053333151 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24121116161708100000053333151 AR-REPOUSO Aviso de Recebimento (AR) 25011516053426300000054319970 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25011516053838300000054319965 AR- CLEIDE Aviso de Recebimento (AR) 25011516053602900000054320822 Despacho Despacho 25041114202392600000059452512 Despacho Despacho 25041114202392600000059452512 Termo de Audiência Termo de Audiência 25041415104870700000059592915 Certidão - sniper Certidão 25072214391183200000065329573 Sniper - Mapa de relações - cleide Outros documentos 25072214391242100000065329600 Certidão - renajud Certidão 25072214463641400000065329147 RENAJUD - negativo - cleide Certidão - RENAJUD 25072214463672400000065331607 Despacho Despacho 25072215362678500000059631344 Despacho Despacho 25072215362678500000059631344 Certidão Certidão 25082216252901900000067435255 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082216282252700000067436570 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082401343952600000072820299 Petição (outras) Petição (outras) 25090115594094600000073410930 Despacho Despacho 25100116322733800000075637208 Certidão - SISBAJUD - protocolo Certidão 25100316113634100000075812311 Certidão - SISBAJUD - negativo Certidão 25120518104514800000079919723 Despacho Despacho 25120913565067100000079919725 Despacho Despacho 25120913565067100000079919725 Pedido de Providências Pedido de Providências 25121017060005600000080145284 Despacho Despacho 26011217293175900000081205295 Despacho Despacho 26011217293175900000081205295 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030700292919500000084580091 Decurso de prazo Decurso de prazo 26060316412297600000093036694