Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO BUGATTI
EXECUTADO: JESSICA HENRIQUES FERREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DE OLIVEIRA - ES35538 Nome: CONDOMINIO BUGATTI - intimação eletrônica DESPACHO/CARTA/MANDADO 1)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5014530-77.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pleito 1 da petição ID nº 78951413, tendo em vista que não foi verificado nos autos indícios de ocultação da parte executada. Conforme certidão ID n º 52207055 a executada é: "A executada é pessoa desconhecida no conforme informação prestada pela porteira Sra. Giani. Diligências: 07/10/2024 - 21 - PESSOA DESCONHECIDA NO ENDEREÇO INDICADO". Assim, verifico que o próprio porteiro informou que a executada é desconhecida no endereço. 2) Indefiro o pedido 2 formulado em id nº 78951413, uma vez que a qualificação da parte executada é ônus que compete ao exequente, na forma do art. 14, §1º da Lei 9.099/95, sendo a expedição de ofícios medida de caráter excepcional, somente autorizada quando demonstrada nos autos esgotadas todas as diligências por parte do interessado. Saliento, ainda, ao meu entender, as diligências pretendidas pelo exequente são incabíveis em sede de Juizado Especiais, em razão do princípio da simplicidade e da gratuidade da justiça. Por fim, é facultado ao exequente o ajuizamento da presente demanda junto às Varas Cíveis Comuns, nas quais é possível inclusive, citação por edital. No entanto, tendo optado pelo dos Juizados Especiais, deve estar ciente das limitações atinentes ao rito processual da Lei 9.099/95. 3) Indefiro o pleito 3 da petição ID nº 78951413, pois em que pese o Enunciado n. 37 do FONAJE prever a possibilidade de citação editalícia nos Juizados Especiais, quando não encontrado o devedor nas ações de execução, entendo que o procedimento empregado para promover a citação por edital do executado vai de encontro com os princípios que regem este microssistema, notadamente os da simplicidade, da celeridade e gratuidade da justiça. Desta forma, a intenção do legislador ao insculpir o artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95 não seria outro senão aplicá-lo a todas as fases do processo, incluindo a fase de execução, tanto que prevê a extinção do feito executório quando não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis (art. 53, §4º da Lei 9.099/95). Nesse sentido é a jurisprudência pátria: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Ação declaratória de inexistência de propriedade distribuída livremente à 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – Determinada a redistribuição à uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública – Impossibilidade - Corréu que está em local incerto ou não sabido – Pleito de citação por edital – Procedimento incompatível com o rito sumaríssimo do Juizado Especial – Artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/90 c.c. com o art. 27 da Lei nº 12.153/09 - Precedentes desta E. Câmara Especial - Conflito negativo de competência procedente - Competência do Juízo Suscitante (9ª Vara Cível do Foro Central da Capital). (TJ-SP - CC: 00281052120228260000 SP 0028105-21.2022.8.26.0000, Relator: Ana Luiza Villa Nova, Data de Julgamento: 25/10/2022, Câmara Especial, Data de Publicação: 25/10/2022) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. JUIZADO ESPECIAL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO FEITO. Sendo necessária a realização de citação por edital, procedimento não admitido no âmbito do Juizado Especial Cível, conforme o art. 18, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, II, do mesmo diploma legal, sendo descabida a remessa dos autos ao Juízo Comum. CONFLITO PROCEDENTE. (TJPR - 15ª C.Cível - 0003232-16.2017.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 15.02.2021) (TJ-PR - CC: 00032321620178160030 Foz do Iguaçu 0003232-16.2017.8.16.0030 (Acórdão), Relator: Hayton Lee Swain Filho, Data de Julgamento: 15/02/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/02/2021) 4) Por fim, indefiro o pleito 4 da petição ID nº 78951413 de suspensão do processo por 01 ano, tendo em vista que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ensejando a extinção do processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, não sendo possível a aplicação da suspensão prevista no art. 921, inciso III do CPC, eis que diante do conflito aparente de normas prevalece a legislação especial. Ademais, o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano se mostra contrário aos princípios da celeridade e simplicidade que regem este microssistema. 5) Cabe lembrar que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ensejando a extinção do processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis 6) Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção, na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ante a não localização da parte executada. 7) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 6) Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050810510530500000040729911 001. Título bol06_estendido Documento de comprovação 24050810510552700000040729914 002. Planilha inad01 Documento de comprovação 24050810510578000000040729916 003. Certidão de ônus Documento de comprovação 24050810510602100000040729917 003. ATA AGE 23.11.2022 Documento de comprovação 24050810510635200000040729919 004. 14946_Convenção_Ed_Bugatti_compressed Documento de comprovação 24050810510668700000040729921 005. Procuração -assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24050810510719700000040729926 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24050813465364400000040740842 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24070214150976500000043653816 Mandado - Citação Mandado - Citação 24070214150976500000043653816 MANDADO- JESSICA HENRIQUES FERREIRA Mandado 24080718042939800000045853288 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080718042983400000045853284 Mandado - Citação Mandado - Citação 24070214150976500000043653816 Mandado NÃO entregue: 5226424 Expediente: 7597780 Certidão 24100800043630200000049551202 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100918333086300000049716187 Petição (outras) Petição (outras) 24102315512124500000050569997 Mandado - Citação Mandado - Citação 25011416150985700000054382155 Mandado NÃO entregue: 5480531 Expediente: 9425993 Certidão 25013101095824300000055294773 Petição (outras) Petição (outras) 25032014073401000000058079748 planilha atualizada - 20.03.25 Documento de comprovação 25032014073426600000058079749 Mandado - Citação Mandado - Citação 25042715584453600000060197682 Mandado NÃO entregue: 5676271 Expediente: 11425941 Certidão 25052500262423400000061689453 Petição (outras) Petição (outras) 25060417135365600000062394715 Substabelecimento Bruno Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25060417135392500000062394718 Contrato Bugatti - MPN Documento de comprovação 25060417135422300000062394719 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082917543188600000073320149 Petição (outras) Petição (outras) 25090419505263500000073734781 Pedido de Providências Pedido de Providências 25090915270059100000074009452 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091513031124300000074402528 Petição (outras) Petição (outras) 25091912292208500000074788548