Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: LUZIENE RODRIGUES
INTERESSADO: MUNICIPIO DE MARILANDIA Advogado do(a)
INTERESSADO: KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER - ES11563 PROJETO DE SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 5000035-66.2023.8.08.0066 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos etc. 1- Relatório
Trata-se de IMPUGNAÇÃO que opôs o MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA em face dos cálculos apresentados pela Credora (ID. 54702380), indicando como devido o valor de R$ 3.639,05. O Devedor alega a ocorrência de prescrição quinquenal de parte dos créditos executados e excesso de execução, em razão da incorreta aplicação dos juros. Relatado o necessário. DECIDO. 2 – Fundamentação Considerando a divergência nos cálculos apresentados pelas Partes e diante do que dispõe o art. 52, II, da Lei nº 9.099/95, foi realizada a remessa do Processo à Contadoria, onde foi constatado que o valor devido é R$ 9.235,87 (nove mil duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos). A Contadoria Judicial, como Órgão auxiliar do Juízo, possui fé pública, e seus cálculos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, devendo prevalecer sobre os apresentados pelas Partes, salvo demonstração de erro, o que não ocorreu neste caso. Intimados, a Credora manifestou requereu a expedição de ofício requisitório. Do mesmo modo, o Credor exarou ciência dos cálculos em ID. 91758934, o que acarreta a preclusão do seu direito de impugnar os cálculos e implica em sua concordância tácita com o valor apurado. 3- Dispositivo Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação do Devedor e HOMOLOGO o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, fixando o débito em R$ 9.235,87 (ID. 84011406). EXPEÇAM-SE os ofícios requisitórios (RPV e/ou Precatório), observando-se as formalidades legais. Intimem-se as Partes sobre o inteiro teor desta Decisão e das requisições a serem expedidas, nos termos do art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Preclusas as vias impugnativas, certifique-se e venham-me os autos conclusos para a assinatura dos ofícios. Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito. Alonso Francisco de Jesus Juiz Leigo SENTENÇA O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão. Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95. Juiz(a) de Direito