Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DE ILHA DOS BENTOS - ACOMIB Advogado do(a)
EXECUTADO: ALINE TOLENTINO JATOBA - ES29946 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 0001051-54.2014.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal em face de ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DE ILHA DOS BENTOS - ACOMIB para cobrança de IPTU. Designado leilão do imóvel para 03 e 10/12/2026 (ID. 92716277). Após, a executada atravessou petição alegando que firmou acordo de parcelamento junto ao Município em relação ao crédito cobrado nesta execução. Assim, requer suspensão do leilão (ID. 96209414). Pois bem. O Executado efetuou o parcelamento do débito objeto da presente ação, vindo então o Município requerer a suspensão da execução nos termos do art. 151 do CTN. Assim, defiro a suspensão do curso da execução pelo prazo do parcelamento concedido (até 16/04/2027), cabendo ao Município exequente fazer o controle, se entender oportuno, do cumprimento ou não, do parcelamento concedido, em intervalo de tempo menor ao prazo do parcelamento. Transcorrido o prazo de parcelamento, intime-se o Município para manifestar-se em 10 (dez) dias sobre o cumprimento integral da obrigação. A ausência de manifestação importará em extinção da execução, por inércia. Defiro o pedido de suspensão do leilão designado para 03 e 10/12/2026. Fica a executada ciente de que, havendo interrupção na quitação do parcelamento, serão designadas novas datas para leilão. Intime-se. Intime-se. Diligencie-se T VILA VELHA-ES, 10 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito