Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NYGER COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME
EXECUTADO: MARCOS DANIEL LABORATORIO LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE VERVLOET COMERIO - ES9626, LORENZO RODRIGUES MENDEZ - ES22943 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DJEN Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação da parte exequente para impulsionar feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. Fica a parte interessada ciente de que os autos somente serão remetidos à conclusão, em caso de requerimento de diligências de busca patrimonial, obtenção de dados e informações, bem como expedição e processamento de atos judiciais, mediante a juntada do comprovante do pagamento da despesa correspondente, nos termos do Ato Normativo Conjunto 35/2025, o qual poderá ser emitido pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, Serviços - Custas Processuais ou, ainda, diretamente nos autos do processo judicial eletrônico, por meio do ícone do cifrão ($). Vitória/ES, [data e assinatura eletrônica]. Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível PROCESSO Nº 0005017-53.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)