Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: WIDNER CARTEDIANI MOGNATO, EDIVAL ANTONIO CORTELETTI, AQUILES ROMEU CALIARI, JAIR MOGNATO, RODRIGO MATEUS GUSGENSKI, MAURO BRAS MARTINELLI SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 0000363-89.2019.8.08.0044 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pela COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em face de WIDNER CARTEDIANI MOGNATO, EDIVAL ANTONIO CORTELETTI, AQUILES ROMEU CALIARI, JAIR MOGNATO, RODRIGO MATEUS GUSGENSKI, MAURO BRAS MARTINELLI, todos devidamente qualificados nos autos, e ante aos fatos e fundamentos aduzidos em ID nº 21441084. No ID nº 96413236 as partes apresentam acordo e pleiteiam sua homologação. É o relatório. DECIDO. A transação é negócio jurídico de direito privado que pode ser celebrado dentro ou fora do processo. Pode ocorrer pela iniciativa das partes ou do juiz. Levada ao conhecimento do juiz, impõe - se a extinção do processo. Assim exposto, HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, conforme inserta no ID nº 96413236 para que surta seus efeitos legais e jurídicos, ao tempo em que tenho por EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b do CPC. DETERMINO a desconstituição de eventuais penhoras realizadas nos autos, ficando os bens, constritos judicialmente, livres de quaisquer ônus, no que se refere tão só aos débitos em discussão nesta demanda. Se for o caso, OFICIE-SE aos órgãos competentes nesse sentido, assim como às demais instituições que geraram restrições em desfavor da parte devedora, inclusive, para fins de eventual retirada dos cadastros de inadimplentes. Sem custas finais/remanescentes, na forma do Art. 90, § 3º do CPC. Honorários conforme acordados. P.R.I Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe e estilo. Santa Teresa/ES, data da assinatura eletrônica. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito