Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
INTERESSADO: RAFAEL BREGONCI MAESTRE Advogado do(a)
INTERESSADO: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0012791-50.2012.8.08.0044 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em face de RAFAEL BREGONCI MAESTRE, ante aos fatos e fundamentos aduzidos em ID nº 70608292. No documento de ID nº 90453785, a parte exequente, por meio de seu advogado, peticionou requerendo a extinção do processo, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente. É o breve relatório. Decido. A execução se extingue, entre outras hipóteses, quando o credor renuncia ao crédito ou pela ocorrência da prescrição, conforme dispõe o Código de Processo Civil. No caso em tela, o próprio exequente, titular do direito em discussão, pleiteia a extinção do feito sob o fundamento da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte exequente, após apuração pela contadoria. Deixo de fixar honorários advocatícios nesta fase, dada a natureza da extinção. P.R.I Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe e estilo. SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito