Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: JAIR MOGNATO
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS Advogado do(a)
EMBARGANTE: DOUGLAS ANTONIO LACERDA - ES29192 Advogado do(a)
EMBARGADO: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0000946-40.2020.8.08.0044 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de Embargos à Execução opostos por Jair Mognato em face da Cooperativa de Crédito Coormais - Sicoob Coormais, ambos já qualificados nos autos, e ante aos fatos e fundamentos aduzidos em ID nº 20575830. Conforme petição anexada, a parte embargada informa a celebração de acordo nos autos do processo de execução nº 0000363-89.2019.8.08.0044, no qual as partes convencionaram, entre outras obrigações, a extinção dos presentes embargos. A celebração de acordo entre as partes implica o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual no prosseguimento deste feito, uma vez que a controvérsia que deu origem aos embargos foi resolvida na ação principal.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas finais/remanescentes, na forma do Art. 90, § 3º do CPC. Honorários conforme acordados. P.R.I Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas. SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito