Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ESMERALDA
EXECUTADO: FABIOLA DE ARAUJO GOMES, RIKEN HILARIO GOMES DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO DE BENS COM AUDIÊNCIA Execução de Título Extrajudicial
EXECUTADO: EXECUTADO: FABIOLA DE ARAUJO GOMES, RIKEN HILARIO GOMES LOCAL DA DILIGÊNCIA: Nome: FABIOLA DE ARAUJO GOMES Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 23, 104 -16, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 Nome: RIKEN HILARIO GOMES Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 23, 104 -16, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 TELEFONE: 27 99859-2043 2043 ADVERTÊNCIAS AO (À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: A) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos), proceda-se à averbação dos mesmos nos órgãos competentes; B) Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade ( ENUNCIADO 14 DO FONAJE); C) Caso não seja efetuada a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor (art. 836, parágrafo 3º, do CPC); D) Não sendo encontrado o(a) executado(a), mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar a parte Executada, nos 10 (dez) dias subsequentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do CPC (ENUNCIADO 37 DO FONAJE). E) Fica orientado o sr. oficial de justiça que veículo é bem móvel e, assim, a sua propriedade é informada pela tradição e não necessariamente pelo nome registrado junto ao DETRAN. Assim, deverá ser feita diligencia na garagem do executado, bem como procedida à penhora de qualquer veículo em sua posse. ADVERTÊNCIA À PARTE AUTORA A parte autora será intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu(sua) constituinte (art. 334, §3º, do CPC). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26030510513249500000084377130 0002 - PROCURACAO VILA ESMERALDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030510513272500000084377132 0003 - ATA CONDOMINIO ESMERALDA01 - Eleição de sindico Documento de comprovação 26030510513296100000084377133 0003A - convenção frente Documento de comprovação 26030510513318200000084377134 0003B - convenção verso Documento de comprovação 26030510513355800000084377135 0003C - regimento A Documento de comprovação 26030510513397400000084377136 0003D - regimento B Documento de comprovação 26030510513420100000084377138 0004 - ATA APROV E ATUALIZ TAXA CONDOMINIAL Documento de comprovação 26030510513443700000084377139 0004A - 0003A - ATA 24112020 Documento de comprovação 26030510513464400000084377140 0004B - ATA APROV E ATUALIZ TAXA CONDOMINIAL - 13072023 Documento de comprovação 26030510513489600000084377141 0004C - ATA SINDICO EBER RENUNCIA AO CARGO - 09052024 Documento de comprovação 26030510513509800000084377142 0004D - ATA SINDICO RICARDO - 07062024 Documento de comprovação 26030510513534500000084377143 0004E - ATA AGE ELEIÇÃO SINDICO 2024 A 03 12 2026-compactado - 22112024 Documento de comprovação 26030510513551700000084377144 0004F - AGE 20 01 2025 VILA ESMERALDA - 20012025 Documento de comprovação 26030510513577800000084377145 0005- certidao-1795 Documento de comprovação 26030510513600700000084377146 0006 - 104 16 DEMONST DEBITOS Documento de comprovação 26030510513627600000084377147 0007 - 104 16 BOLETOS VENCIDOS ATE 12 2025 Documento de comprovação 26030510513647300000084377148 0009 - CompCustasCartorio Documento de comprovação 26030510513674400000084377149 0009A - ComCustasCartorio Documento de comprovação 26030510513696500000084377150 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030511491234300000084382567 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26031017033041300000084848391 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26031017033041300000084848391 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26031312061552800000085050047 5005129-55.2026.8.08.0012 - GUIA DE REMESSA DE MANDADO Outros documentos 26031312061321300000085050048 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 26040715253701700000086858921 5005129-55.2026.8.08.0012 TERMO DE AUDIÊNCIA Termo de Audiência 26040715253710900000086858925 Mandado NÃO entregue: 6239687 Expediente: 16424695 Certidão 26040902301053100000087010317 Mandado NÃO entregue: 6239697 Expediente: 16424696 Certidão 26040902302009500000087010416 Petição (outras) Petição (outras) 26042316000580600000087873633
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5005129-55.2026.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução fundada em título extrajudicial. Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$5.888,57, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO PARA COMPARECER PESSOALMENTE À AUDIÊNCIA abaixo, PODENDO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, até a data abaixo designada; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. DATA DA AUDIÊNCIA EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 20/07/2026 Hora: 16:50 LOCAL: Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230. Diligencie-se, servindo o presente como mandado. Cariacica (ES), data do registro no sistema. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito