Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: MARIA DE JESUS OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5000669-73.2023.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente, na qual foi informado novo endereço para localização da executada, defiro a renovação da diligência citatória. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no seguinte endereço: MARIA DE JESUS OLIVEIRA Rua Minas Gerais, nº 41, bairro Aviso, Linhares/ES, CEP 29901-110 Telefones informados: (27) 99793-6267 e (27) 99619-2500, os quais deverão constar apenas como elementos auxiliares para localização da parte. Cite-se a executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida executada, no valor de R$ 16.652,11, acrescida dos encargos legais e atualização até a data do efetivo pagamento, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 827 do CPC. Fica a executada advertida de que, efetuado o pagamento integral no prazo de 03 dias, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, §1º, do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo legal, proceda o Sr. Oficial de Justiça, desde logo, à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução, observada a ordem legal de preferência prevista no art. 835 do CPC, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a executada. Cientifique-se, ainda, a executada de que poderá opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma da lei, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme art. 914 e art. 915 do CPC. No mesmo prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, poderá a executada requerer o parcelamento do saldo em até 06 parcelas mensais, na forma do art. 916 do CPC. Caso a executada não seja localizada, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive informações obtidas no local acerca de eventual mudança, desconhecimento, ocultação ou novo endereço. Havendo suspeita de ocultação, proceda-se na forma dos arts. 252 e 253 do CPC, se presentes os requisitos legais. Servirá o presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO. Cumpra-se. LINHARES-ES, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito