Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EUNICE PEREZ DOS SANTOS
REQUERIDO: ALVINO PAGOTTO, MAURO ANTONIO DA SILVA PAGOTTO, AUZILIA DA SILVA PAGOTTO, ADEMILSO DA SILVA PAGOTTO, MAURILIO DA SILVA PAGOTTO, CARLOS ROBERTO DA SILVA PAGOTTO, PAULO SERGIO PAGOTTO, MARIA APARECIDA PAGOTTO CAMPI, MAURICIO DA SILVA PAGOTTO, SILVANA PAGOTTO BARCELOS, GLÓRIA MARIA PAGOTTO, ELZA MARIA PAGOTTO FERREIRA, MARIA DA PENHA PAGOTTO SANTANA, MARIA AUXILIADORA DA SILVA PAGOTTO Advogados do(a)
REQUERENTE: ALMIR CIPRIANO JUNIOR - ES12070, ELAINE CRISTINA ARPINI - ES11959 Advogado do(a)
REQUERIDO: VALDENIR LENZI JUNIOR - ES32198 Advogados do(a)
REQUERIDO: ELIANA BASTOS - ES8268, VALDENIR LENZI JUNIOR - ES32198 Advogado do(a)
REQUERIDO: ELIANA BASTOS - ES8268 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0001312-60.2017.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a decisão de ID 97844246 foi parcialmente cumprida. A parte autora informou o endereço de OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS, coadquirente do imóvel objeto da lide. Em seguida, o referido interessado compareceu à Secretaria, declarou expressamente seu desejo de integrar o polo ativo da demanda e informou não possuir condições financeiras para constituir advogado particular, requerendo assistência jurídica. Verifico, ainda, que foram realizadas pesquisas nos sistemas conveniados, com localização de novos endereços vinculados ao requerido CARLOS ROBERTO DA SILVA PAGOTTO, razão pela qual não se mostra cabível, por ora, a citação por edital. Diante disso, determino: 1. Regularização da representação processual de Osvaldo Pereira dos Santos Inclua-se OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS no polo ativo da demanda. Intime-se pessoalmente OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS, no endereço constante dos autos — Rua Rotary Club, nº 70, 1º andar, Bairro São Sebastião, Rio Bananal/ES, CEP 29.920-000, telefone informado (27) 99913-1008 — para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo — Núcleo de Linhares/ES, situada na Avenida Genísio Durão, Quadra 3, Três Barras, Linhares/ES, CEP 29.907-110, munido de seus documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante de renda e cópia desta decisão, a fim de regularizar sua representação processual nos presentes autos. Dê-se ciência à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo — Núcleo de Linhares/ES, encaminhando-lhe cópia desta decisão, da certidão de comparecimento de Osvaldo Pereira dos Santos e dos documentos pertinentes, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, caso preenchidos os requisitos legais de atendimento. Decorrido o prazo, certifique a serventia se houve comprovação de comparecimento à Defensoria Pública ou manifestação da instituição nos autos. 2. Carlos Roberto da Silva Pagotto Considerando que as pesquisas realizadas nos sistemas conveniados indicaram novos endereços vinculados a CARLOS ROBERTO DA SILVA PAGOTTO, determino a expedição de mandados/cartas de citação nos seguintes endereços: a) Rua Bougainville, nº 03, Casa, Feu Rosa, Serra/ES, CEP 29172-003; b) Rua Anhanguera, nº 97, Jacaraípe/Vila Nova de Colares, Serra/ES, CEP 29172-841; c) Rua Jamboeiro, nº 10, Casa, IBES, Vila Velha/ES, CEP 29100-000; d) Rio da Farinhas, Bairro Sede, Santa Leopoldina/ES, CEP 29640-000. Caso algum endereço esteja incompleto, deverá a serventia utilizar os dados constantes das pesquisas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD já juntadas aos autos, complementando a expedição da forma mais eficaz possível. Somente após frustradas as diligências de citação nos endereços localizados, voltem os autos conclusos para análise do cabimento de citação editalícia. 3. Inventário, espólio e herdeiros Quanto à manifestação da advogada dativa dos requeridos Maria Aparecida Pagotto Campi, Maurilio da Silva Pagotto, Elza Maria Pagotto Ferreira e Glória Maria Pagotto Costa, registre-se que foi informada a impossibilidade de contato com os assistidos, o que inviabilizou, por ora, a prestação de esclarecimentos acerca de eventual inventário de Alvino Pagotto e/ou Auzilia da Silva Pagotto. Assim, intimem-se pessoalmente os referidos herdeiros, nos endereços constantes dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem: a) se foi aberto inventário de Alvino Pagotto e/ou Auzilia da Silva Pagotto; b) em caso positivo, o número dos autos, o juízo em que tramita ou tramitou o inventário e o nome do inventariante; c) se houve partilha; d) quem administra, de fato, os bens deixados pelos falecidos; e) se conhecem outros herdeiros ainda não citados ou não cadastrados nos autos. Consigne-se no expediente que a informação é necessária para regularização do polo passivo e prosseguimento do feito. 4. Certificação das pendências Após as diligências acima, certifique a serventia, de forma objetiva e individualizada, a situação de cada integrante do polo passivo, indicando: a) quais requeridos foram citados; b) quais apresentaram resposta; c) quais estão representados por advogado constituído ou dativo; d) quais permaneceram inertes; e) quais ainda não foram localizados; f) quais diligências ainda estão pendentes. A serventia deverá, ainda, verificar e corrigir eventual inconsistência cadastral no PJe, especialmente quanto à manutenção, no polo passivo, dos nomes dos vendedores originários falecidos, sem prejuízo de posterior deliberação judicial sobre espólio, inventariante, administrador provisório ou sucessores. 5. Ofícios pendentes Caso ainda não tenham sido expedidos ou respondidos, reiterem-se os ofícios anteriormente determinados à Prefeitura Municipal de Rio Bananal/ES e ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, para que prestem informações acerca do embargo administrativo, eventual parcelamento irregular do solo e correspondência entre a área descrita no contrato e a área objeto de atuação administrativa/ministerial. 6. Conclusão Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para saneamento, com apreciação das preliminares pendentes e definição dos pontos controvertidos. Intimem-se. Diligencie-se. Linhares/ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito