Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: LONDON COMERCIO LTDA, RAFAEL VAZ PEIXOTO, JOCIMAR EFGEM ALVES, HUMBERTO PEIXOTO REPRESENTANTE: ANDREA SILVA BAHIENSE
Ofício - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 DECISÃO - OFÍCIO Oficie-se o Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória - Comarca da Capital e Caixa Econômica Federal. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 5034226-69.2023.8.08.0024
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de LONDON COMERCIO - LTDA, RAFAEL VAZ PEIXOTO, JOCIMAR EFGEM ALVES e ESPÓLIO DE HUMBERTO PEIXOTO, todos qualificados nos autos Compulsando o caderno processual, verifica-se que a Exceção de Pré-Executividade oposta foi rejeitada (ID. 62733525). Em petição de ID. 63639565, a parte exequente pugnou pela renovação de diligências citatórias e o deferimento de medidas constritivas, consistentes na restrição da circulação em veículo automotivo via Renajud e penhora de direitos aquisitivos sobre imóvel. A executada LONDON COMÉRCIO - LTDA foi citada na pessoa de sua representante (ID. 77262688), transcorrendo o prazo legal sem pagamento ou manifestação, conforme certidão de ID. 79254139, ao passo que a diligência citatória em face de JOCIMAR EFGEM ALVES restou infrutífera (ID. 76570767). Por sua vez, em petição de ID. 63706074, o Executado Espólio de Humberto Peixoto requer que seja oficiado o Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória/ES acerca do pedido de penhora formulado, a fim de resguardar o concurso de credores. Vieram os autos conclusos. Decido. Inicialmente, quanto à citação pendente, a validade do ato citatório constitui pressuposto de desenvolvimento regular do processo, sendo imperativa para a completa angularização da lide. A frustração da diligência no endereço indicado exige a provocação da parte autora para indicar novos meios de localização. No tocante ao pedido do Espólio, embora a competência para atos expropriatórios nesta execução singular permaneça com este Juízo Cível, a comunicação ao Juízo Sucessório é medida de cautela e cooperação judiciária que merece acolhida. Quanto às medidas constritivas pleiteadas, verifica-se a existência de bens passíveis de penhora. Em relação ao veículo indicado, a restrição na circulação do automóvel - via Renajud - é medida adequada para evitar a dilapidação patrimonial. No que tange ao imóvel de matrícula nº 38.404, estando o bem gravado com alienação fiduciária (ID. 49704950), a constrição deve recair exclusivamente sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante, nos termos do art. 835, XII, do CPC. Já quanto aos demais imóveis livres e desembaraçados indicados na petição de ID. 63639565, defere-se a penhora por termo nos autos, conforme autoriza o art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, a pretensão executória merece regular prosseguimento. Ante o exposto: 1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa de ID. 76570767, fornecendo o endereço atualizado e completo do executado JOCIMAR EFGEM ALVES ou requerendo as medidas que entender de direito para sua localização, sob pena de extinção ou suspensão do feito em relação a este coexecutado. 2. DEFIRO o pedido formulado pelo Espólio executado. Após formalizadas as penhoras abaixo, OFICIE-SE ao Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória/ES (autos nº 5041924-29.2023.8.08.0024), encaminhando cópia desta decisão e dos respectivos termos de penhora para ciência. 3. PROCEDI, via sistema Renajud, à inserção de restrição de CIRCULAÇÃO sobre o veículo de propriedade do de cujus, JEEP GCHEROKEE LTD3.6L, Placa RBA8B79 (ID. 63639565, pag. 4/5). 4. DEFIRO a penhora sobre os direitos aquisitivos que o executado RAFAEL VAZ PEIXOTO possui sobre o imóvel de Matrícula nº 38.404, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Vitória/ES. 4.1. Lavre-se o termo de penhora. 4.2. Oficie-se à credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) para ciência e para que informe o saldo devedor atualizado e a situação contratual. 4.3. Expeça-se certidão para averbação da penhora dos direitos à margem da matrícula. 5. DEFIRO a penhora sobre os demais imóveis indicados na petição de ID. 63639565 (Matrículas 52.779, 52.780, 5.700, 50.673, 52.773, 52.775, 52.778 e 1.924). Expeçam-se os competentes termos de penhora nos autos, nomeando-se a inventariante do Espólio como depositária. Após, expeçam-se certidões para as devidas averbações junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes. 6. Cumpridas as determinações, INTIMEM-SE os executados LONDON COMERCIO - LTDA (na pessoa de sua representante legal), RAFAEL VAZ PEIXOTO e ESPÓLIO DE HUMBERTO PEIXOTO acerca das constrições realizadas para, querendo, apresentarem impugnação no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Diligencie-se. Vitória (ES), data da assinatura eletrônica GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102317082634700000031372756 2 CEDULA DE CREDITO Documento de comprovação 23102317082658700000031372777 3 EXTRATO BANCÁRIO Documento de comprovação 23102317082687100000031372778 4 PLANILHA ÁBACUS - LONDON COMERCIO LTDA Documento de comprovação 23102317082705400000031372779 5 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de comprovação 23102317082734600000031372781 6 INVENTÁRIO HUMBERTO PEIXOTO Documento de comprovação 23102317082759200000031372783 7 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23102317082786300000031372784 8 SUBSTABELECIMENTO LORENA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23102317082817400000031372785 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23102417484103900000031411572 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102417484103900000031411572 Certidão Certidão 23110118230630500000031893805 5034226-69.2023.8.08.0024 custas pagas Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23110118230655000000031894317 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23111312334996800000032216784 Certidão Certidão 23121313454729500000033866562 Mandado - Citação Mandado - Citação 23111312334996800000032216784 Certidão Certidão 24060317395866200000031872828 5033949-53.2023.8.08.0024 Certidão Quitada Internet Certidão 24060317395893200000031872832 Expedição de Mandado de Citação Certidão 24060317443642200000042037055 Capa Mandado 5085282 - London Comércio Outros documentos 24060317443686200000042037770 Capa Mandado 5085293 - Rafael Outros documentos 24060317443711800000042037772 Capa Mandado 5085309 - ESPÓLIO DE HUMBERTO Outros documentos 24060317443740100000042037776 Capa Mandado 5085323 - JOCIMAR Outros documentos 24060317443778200000042037778 GUIA DE REMESSA CARIACICA ES Outros documentos 24060317443801300000042037780 GUIA DE REMESSA VILA VELHA ES Outros documentos 24060317443822100000042037781 GUIA DE REMESSA VITÓRIA ES Outros documentos 24060317443839900000042037785 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24071513513749600000044409278 CERTIDÃO - MANDADO Nº 5085293 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24071513513775900000044409866 CAPA MANDADO N° 5085293 Outros documentos 24071513513792500000044409869 RAFAEL VAZ PEIXOTO_NOTA DE RECEBIMENTO Outros documentos 24071513513811300000044409872 CERTIDÃO - MANDADO Nº 5085309 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24071513513837200000044409877 CAPA MANDADO N° 5085309 Outros documentos 24071513513862400000044409886 ESPOLIO DE HUMBERTO PEIXOTO ATRAVÉS DE ANDREA SILVA BAHIENSE Outros documentos 24071513513886300000044409892 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24072912463037600000045208529 CERTIDÃO - MANDADO Nº 5085282 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24072912463103700000045208548 CAPA MANDADO N° 5085282 Outros documentos 24072912463117300000045208549 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072912480945900000045209330 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 24080217064946900000045590902 1- PROCURACAO ESPOLIO HUMBERTO PEIXOTO ASSINADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24080217064962900000045591873 2- QSA LONDON Documento de comprovação 24080217064980400000045591874 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081415360127200000046270535 CERTIDÃO - MANDADO Nº 5085323 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081415360144700000046270541 CAPA MANDADO Nº 5085323 Outros documentos 24081415360162500000046270544 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081415384358700000046271868 Petição (outras) Petição (outras) 24082917332084700000047230768 AVERBAÇÃO DETRAN Documento de comprovação 24082917332102300000047230770 CERTIDAO DE ONUS. 38.404 - POS AVERBAÇÃO Documento de comprovação 24082917332121400000047230771 Decisão Decisão 25020713564891100000055729113 Decisão Decisão 25020713564891100000055729113 Petição (outras) Petição (outras) 25022016034636900000056547258 AVERBAÇÃO DETRAN Documento de comprovação 25022016034666800000056547261 MATRÍCULA - 52.779 - HUMBERTO PEIXOTO Documento de comprovação 25022016034694700000056547265 MATRÍCULA - 52.780 - HUMBERTO PEIXOTO Documento de comprovação 25022016034721700000056547268 MATRÍCULA - 57.00 - HUMBERTO PEIXOTO Documento de comprovação 25022016034749300000056547270 MATRÍCULA 13.591 - HUMBERTO PEIXOTO Documento de comprovação 25022016034774700000056547272 MATRÍCULA 38. 404 - RAFAEL VAZ Documento de comprovação 25022016034804100000056547274 MATRÍCULA 50.673 - HUMBERTO PEIXOTO Documento de comprovação 25022016034836200000056547275 MATRÍCULA 52.773 - HUMBERTO PEIXOTO Documento de comprovação 25022016034865100000056547279 MATRÍCULA 52.775 - HUMBERTO PEIXOTO Documento de comprovação 25022016034884500000056547283 MATRICULA 52.778 - HUMBERTO PEIXOTO Documento de comprovação 25022016034930600000056547284 MATRÍCULA 1924 - HUMBERTO PEIXOTO Documento de comprovação 25022016034952600000056547285 Petição (outras) Petição (outras) 25022114005406700000056608687 Mandado - Citação Mandado - Citação 23111312334996800000032216784 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25071818035131000000065158805 Mandado NÃO entregue: 5815926 Expediente: 12959455 Certidão 25082101485650100000067260870 Mandado entregue: 5815927 Expediente: 12959456 Certidão 25082903353874900000073246341 5815927.pdf Arquivo Anexo Mandado 25082903353902200000073246342 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092405071791100000075064242 Decisão Decisão 25101307381989600000076361164