Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL
EXECUTADO: CELGA & CRUZ LTDA - EPP, MARCIA DE LIMA CRUZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450, IGOR MACIEL ANTUNES - MG74420, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADMILSON MARTINS BELCHIOR - ES4209 DECISÃO Verifico que o exequente foi regularmente intimado para promover a averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, permanecendo inerte, conforme certidões de IDs 77473390, 79459527 e 99286479. Ressalte-se que já havia sido expressamente advertido, por meio da decisão de ID 77508947, de que o descumprimento da diligência acarretaria o arquivamento dos autos. Diante disso, considerando a ausência de manifestação da parte exequente e o descumprimento da providência que lhe competia, determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas de praxe, com base no artigo 921 do CPC. Sobrevindo manifestação da parte interessada requerendo o regular prosseguimento do feito, com o cumprimento das providências necessárias, proceda-se ao desarquivamento independentemente de nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0003354-98.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)