Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
EXECUTADO: PONTO DE REDE DESENVOLVIMENTO E INSTALACAO DE REDES LOGICAS E ELETRICAS EIRELI Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIELLA LETICIA BROERING LEITUM - PR30694 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIO DE SOUZA GOMES - MG120075, MATEUS REZENDE NARCISO - ES32493 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0003221-22.2020.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de petição protocolada pela parte exequente (id. 62066522), na qual requer providências de natureza procedimental e impulsiona os atos executórios. A demandante pugna, em síntese: a) pelo desentranhamento de cópias de processos apensos que teriam sido juntadas indevidamente nestes autos; e b) pela inclusão das folhas 84 e 86 dos autos originais, ausentes na digitalização; e c) pela realização de penhora de ativos financeiros via sistema Sisbajud, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), no valor atualizado de R$ 362.041,47 (trezentos e sessenta e dois mil, quarenta e um reais e quarenta e sete centavos). Analisados os pedidos, passo a decidir. Assiste razão à exequente quanto à necessidade de manter a organização dos autos digitais, evitando-se a juntada de peças estranhas ao presente feito executivo. A tramitação autônoma dos processos em apenso (Embargos à Execução nº 0016169-93.2020.8.08.0024 e Ação de Cobrança nº 0016628-95.2020.8.08.0024), ainda que vinculados por conexão ou continência, é medida que assegura a clareza e a ordem procedimental, prevenindo tumulto processual. No que tange à regularidade da digitalização, a completude dos autos é pressuposto para a válida sucessão de atos. A apontada ausência de folhas dos autos físicos deve ser sanada para garantir a fidedignidade do acervo processual eletrônico.
Diante do exposto, determino: a) O desentranhamento das peças referentes aos processos nº 0016169-93.2020.8.08.0024 e nº 0016628-95.2020.8.08.0024 que, por equívoco, foram juntadas aos presentes autos; b) A intimação das partes para que, caso possuam, promovam a juntada das folhas 84 e 86 dos autos físicos, no prazo de 5 (cinco) dias; e c) Decorrido o prazo sem manifestação, deverá a Secretaria diligenciar para localizar e digitalizar as referidas folhas, procedendo à respectiva juntada. Regularizado o feito, volvam os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio via sistema Sisbajud. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito