Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: THOR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, ALCIMAR VIEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 DESPACHO/MANDADO CITE(M)-SE o(s) executado(s) à luz do art. 829 do Código de Processo Civil (CPC) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$62.148,51, que deverá estar atualizada até a data do pagamento. Em conformidade com o art. 827 do CPC, fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor a serem pagos pelo executado, ressalvando, todavia, que ocorrendo o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1ºdo CPC); Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s) (§1º do art. 829 CPC); Não sendo encontrado o(s) executado(s), mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça o ARRESTO DE BENS, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) executado(s), nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, por 02 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa (Art. 830, §1º do CPC); Deverá(ão) o(s) executado(s) ser intimado(s) para, querendo, oferecer(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 c/c art. 231, II, ambos do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer(em) seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); Cientifique-se a parte executada, que é seu dever indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, assim como informar o respectivo valor de tal patrimônio, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de aplicação de multa, caso sua conduta seja considerada atentatória a dignidade da justiça (CPC, Parágrafo Único do Art.774); Com os mandados juntados aos autos, INTIME(M)-SE O(S) EXEQUENTE(S) para ciência de suas respectivas certidões, devendo, ainda, se manifestar nos autos, requerendo o que de direito for, em 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25121819085905500000080718038 2209628_14_07_21_564_PROCURACAO_PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25121819085943800000080718041 2209628_14_11_24_779_SUB_SUBSTABELECIMENTO FILIAL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25121819085962900000080718046 2209628_14_07_32_589_ESTATUTO_ESTATUTO Documento de Identificação 25121819085979600000080718051 2209628_4_07_46_63_ATA_ATA Documento de Identificação 25121819090010900000080718607 2209628_14_11_00_396_CCB_CONTRATO Documento de comprovação 25121819090035400000080718608 2209628_14_11_15_512_DDC_EXTRATO Documento de comprovação 25121819090059600000080718612 ES000388142402209628_1_GUIAS + COMPROVANTES Documento de comprovação 25121819090074000000080718613 1_2209628_ES_143285_2025_12_17_124432_GUIA DE PAGAMENTO Documento de comprovação 25121819090092700000080718614 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011917183379400000081387806 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011917183379400000081387806 Certidão Certidão 26011917234184800000081558357 Petição (outras) Petição (outras) 26012811041808200000082103696 3010 ML (Assinado) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012811041835400000082103697 Nome: THOR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Endereço: RUA HUMBERTO CONDE, 88, SALA 12, BOA SORTE, CARIACICA - ES - CEP: 29141-233 Nome: ALCIMAR VIEIRA Endereço: RUA JOÃO ANTÕNIO AFONSO, 111, CASA 21, SANTA INÊS, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-048
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5031644-64.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)