Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: GELATOARTE GELATERIA E CAFETERIA LTDA, VANIA LIMA MIRANDA Advogado do(a)
REQUERENTE: RENATA GOES FURTADO - ES10851
REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a)
REU: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Sendo a presente demanda amparada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, a decisão deferiu a inversão do ônus da prova, uma vez que restou reconhecida a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora diante da parte ré, bem como a verossimilhança das suas alegações. É necessário ponderar que a hipossuficiência não se refere apenas às disparidades econômicas das partes, mas abrange também, as dificuldades técnicas ou de informações do consumidor em produzir as provas de suas alegações, tendo em vista sua vulnerabilidade frente ao fornecedor. De tal modo, ao ser deferida a inversão do ônus da prova, busca-se a efetivação de um direito processual básico do consumidor, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor, que prescreve: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Ao invocar o princípio da especialidade da lei, torna-se necessário afastar as regras gerais com relação à distribuição do ônus probatório, previstas no Código de Processo Civil de 2015, para então, estabelecer a aplicação das regras processuais especiais contidas no Código de Defesa do Consumidor, reforçando a aplicação do princípio da paridade de armas das partes, impedindo que a parte de maior força se beneficie em prejuízo da outra parte hipossuficiente. Desta forma, a facilitação da defesa dos direitos consumidores procura estabelecer uma relação equânime entre as partes da demanda, cabendo, portanto, à parte ré se desincumbir da comprovação de que o fato constitutivo do direito da parte autora não ocorreu, juntando aos autos o conjunto fático/probatório para a elucidação das controvérsias e produzindo as provas que entender pertinentes e também, aquelas assim designadas pelo juízo. Cientes da inversão do ônus da prova ora deferida e tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença. Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.. Não havendo manifestação ou não tendo as partes interesse na produção de provas, venham conclusos os autos para SENTENÇA nos termos do art. 355 do CPC, devendo a Secretaria observar a previsão do art. 12 da mesma lei.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5010767-33.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Cumpra-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 25/06/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92768571 Petição Inicial Petição Inicial 26031314075195000000085161145 92768581 1procuracao GELATOARTE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031314075215900000085161154 92768582 2Cadastro pessoa juridica Gelatoarte ltda Documento de comprovação 26031314075245300000085161155 92768583 3GELATOARTE - ALTERAÇÃO - 042022 Documento de comprovação 26031314075270400000085162856 92768584 4cedula de identidade e CPF Vânia Documento de comprovação 26031314075295700000085162857 92768585 hipossificiencia vania Documento de comprovação 26031314075325100000085162858 92768586 prolabore Vania Documento de comprovação 26031314075349800000085162859 92768588 5Comprovante residencia Documento de comprovação 26031314075371900000085162861 92768590 6alvara de funcionamento Documento de comprovação 26031314075410700000085162863 92768593 7protocolos abertos junto a EDP Documento de comprovação 26031314075432400000085162866 92768594 8pedidos e nfs Documento de comprovação 26031314075458700000085162867 92768595 9prejuizo apurado falta de energia - GELATOARTE Documento de comprovação 26031314075515000000085162868 92768598 10faturamento jan.fev 2026 Documento de comprovação 26031314075551900000085162871 92768599 11Boletim de Ocorrencia - GELATOARTE Documento de comprovação 26031314075574600000085162872 92768602 cardapio GELATERIA Documento de comprovação 26031314075604300000085162875 92769953 AVISO MOTIVO FECHAMENTO Documento de comprovação 26031314075658900000085162876 92769954 PRODUTOS PERDIDOS1FOTO Documento de comprovação 26031314075684700000085162877 92769958 PRODUTOS PERDIDOS2FOTO Documento de comprovação 26031314075703600000085162879 92769959 PRODUTOS PERDIDOS3FOTO Documento de comprovação 26031314075724600000085162880 92769961 PRODUTOS PERDIDOS4FOTO Documento de comprovação 26031314075752400000085162882 92769963 PRODUTOS PERDIDOS5FOTO Documento de comprovação 26031314075778100000085162884 92769964 PRODUTOS PERDIDOS6FOTO Documento de comprovação 26031314075806100000085162885 92769965 PRODUTOS PERDIDOS7FOTO Documento de comprovação 26031314075831800000085162886 92769967 PRODUTOS PERDIDOS8FOTO Documento de comprovação 26031314075857200000085162887 92769970 PRODUTOS PERDIDOS9FOTO Documento de comprovação 26031314075887500000085162890 92769974 PRODUTOS PERDIDOS10FOTO Documento de comprovação 26031314075913400000085162894 92769978 PRODUTOS PERDIDOS11FOTO Documento de comprovação 26031314075938900000085162897 92769980 PRODUTOS PERDIDOS12FOTO Documento de comprovação 26031314075961200000085162899 92769983 PRODUTOS PERDIDOS13FOTO Documento de comprovação 26031314075987700000085162902 92769985 PRODUTOS PERDIDOS14FOTO Documento de comprovação 26031314080014900000085162905 92769989 PRODUTOS PERDIDOS15FOTO Documento de comprovação 26031314080041100000085163656 92769990 PRODUTOS PERDIDOS16FOTO Documento de comprovação 26031314080065100000085163657 92769992 PRODUTOS PERDIDOS17FOTO Documento de comprovação 26031314080092200000085163659 92769995 VIDEO PRODUTOS PERDIDOS1 Documento de comprovação 26031314080113300000085163662 92769996 VIDEO PRODUTOS PERDIDOS3 Documento de comprovação 26031314080225200000085163663 92770001 VIDEO PRODUTOS PERDIDOS4 Documento de comprovação 26031314080267800000085163666 92770606 VIDEO PRODUTOS PERDIDOS 5 Documento de comprovação 26031314080402000000085163670 92770609 video-produtos-perdidos6 Documento de comprovação 26031314080472400000085163673 92770608 video-produtos-perdidos2 Documento de comprovação 26031314080561800000085163672 92818690 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031317553304700000085206638 92891146 Despacho Despacho 26031715442086700000085274003 93222545 Petição (outras) Petição (outras) 26031912394613500000085578373 93507028 Petição (outras) Petição (outras) 26032315400310500000085838268 93507030 gelateria no escuro sem energia no fim de tarde de domingo 22.03 Documento de comprovação 26032315400330300000085838270 93507032 rua sem energia Documento de comprovação 26032315400395300000085838272 93507034 gelateria no escuro domingo a noite Documento de comprovação 26032315400444400000085838274 93507052 maquinario sem energia Documento de comprovação 26032315400565900000085838290 93509272 video da rua sem energia final do domingo 23.03 Documento de comprovação 26032315400646200000085840810 93467138 Decisão Decisão 26032416050670200000085801938 93467138 Citação eletrônica Citação eletrônica 26032416050670200000085801938 95021327 Petição (outras) Petição (outras) 26041313373941600000087223375 95021334 HORARIO GELATOARTE Documento de comprovação 26041313373961600000087223382 95746631 Contestação Contestação 26042323440853000000087884549 95746637 02 - Procuracao - EDP ES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042323440881100000087884553 95746638 03 - De Vivo - Substabelecimento - EDP ES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042323440918800000087884554 95746640 2-[0000591627]_relatorio_de_indicadores_e_interrupcões_-_vania_lima_miranda_192822 Documento de comprovação 26042323440936700000087885906 95771161 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26042323441205200000087906560 95771162 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26042323441293600000087906561 95771162 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26042323441293600000087906561 95843994 Réplica Réplica 26042416083997300000087973419 97047196 Petição (outras) Petição (outras) 26051212175093500000091543140 97050833 nofa fiscal gelatoarte Documento de comprovação 26051212175107500000091546627