Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIVIT - SETOR A-2 Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727, LUCIANA VIANA DA SILVA - ES32728
EXECUTADO: EDNEIA DUARTE DE SOUZA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5019271-92.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIVIT - SETOR A-2 Endereço: A2, SN, ESTR LARANJEIRAS S 10, PQ RES LARANJEIRAS 2, SERRA - ES - CEP: 29176-798 Nome: EDNEIA DUARTE DE SOUZA Endereço: Rua Minas Gerais, 166, Bloco 01, Apto 202, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-930 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17019741 Petição Inicial Petição Inicial 22082217394670600000016371729 17019743 01 - Procuracao assinada atualizada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22082217394717600000016371731 17019746 02 - Ata Sindico Documento de comprovação 22082217394799200000016371734 17019955 03 - Convencao_compressed Documento de comprovação 22082217394918900000016371743 17019958 04 - Regimento interno_compressed Documento de comprovação 22082217395123500000016371746 17019959 05. Boletos Documento de comprovação 22082217395164100000016371747 17019961 06. Planilha Liquidação em PDF 22082217395182700000016371749 17019963 07. Matricula_43901_cod37512 Documento de comprovação 22082217395196000000016371751 17019966 07.1. Recibo_Matricula Documento de comprovação 22082217395260600000016371754 17090161 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22082414502365900000016439291 20284255 Despacho Despacho 22121616554872100000019493276 20284255 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121616554872100000019493276 26434636 Petição (outras) Petição (outras) 23061309530195500000025354319 26434641 Planilha - A2 Liquidação em PDF 23061309530221300000025354324 26434642 ATA ELEIÇÃO 26.07.2022 Documento de comprovação 23061309530242900000025354325 26435355 Petição (outras) Petição (outras) 23061309550063300000025354338 40282166 Despacho Despacho 24032518094792300000038439345 40282166 Despacho Despacho 24032518094792300000038439345 40555153 Petição (outras) Petição (outras) 24040109093713200000038695326 40555160 Planilha de atualização do débito Documento de comprovação 24040109093731500000038695333 49524384 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24082719233106000000047061440 49524384 Mandado Mandado 24082719233106000000047061440 61566429 Mandado entregue: 5469938 Expediente: 9336562 Certidão 25012100581321300000054673282 61566430 MANDADO 5469938 EDNEIA DUARTE DE SOUZA (comprovante de acordo e pagamento).pdf Arquivo Anexo Mandado 25012100581340800000054673283 61566431 MANDADO 5469938 EDNEIA DUARTE DE SOUZA (imagens WhatsApp Citação).pdf Arquivo Anexo Mandado 25012100581359100000054673284 76962465 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082614181079300000072971209 76962489 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082614195649300000072971230 77739083 Petição (outras) Petição (outras) 25090413425615700000073679195 90041605 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020513001629600000082664391 90363786 Pedido de Providências Pedido de Providências 26021013293827700000082958457 90365069 TERMO DE ACORDO - A2 01 202 - ASSINADO_compressed Documento de comprovação 26021013293843200000082958488