Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: JADSON JUNIOR RICHIERI, PRISCILA BETTIM MORO, WELLINGTON ZORTEA MORO Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000842-26.2022.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de buscas via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, formulado pela parte exequente – ID 76927579. Nesse sentido, embora o pedido tenha sido formulado antes da entrada em vigor do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, o referido ato passou a produzir efeitos a partir de 18/03/2026, incidindo sobre as buscas e atos realizados a partir dessa data. Desse modo, ainda que o pedido tenha sido formulado anteriormente, aplica-se a norma vigente à data da efetiva realização da busca/ato, razão pela qual é devido o recolhimento da taxa correspondente.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de até 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa correspondente, no valor de 25 VRTEs (equivalente a R$ 123,46 - cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos) por consulta requerida, sob pena de indeferimento da diligência. No que se refere a certidão de ID 54865387, considerando que o referido pedido de prorrogação foi formulado pelo Oficial de Justiça há mais de um ano, revela-se necessário o prosseguimento regular do feito, sobretudo diante do tempo decorrido para o cumprimento da ordem. Assim, notifique-se o Oficial de Justiça responsável, para informar se houve cumprimento do mandado referente a JADSON JUNIOR RICHIERI, procedendo a imediata juntada da certidão correspondente. Caso ainda não tenha sido realizada a diligência, proceda-se o cumprimento no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Com a juntada, intime-se o exequente e transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para impulso oficial. Diligencie-se. JAGUARÉ, 5 de maio de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Endereço: Assentamento Sao Sebastiao, sn, zona rural, Sítio Antunes, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Nome: JADSON JUNIOR RICHIERI Endereço: Córrego Jundia, s/n, Sítio Sucupira, zona rural, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: PRISCILA BETTIM MORO Endereço: Córrego das Abóboras, s/n, zona rural, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: WELLINGTON ZORTEA MORO Endereço: Córrego das Abóboras, s/n, zona rural, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000