Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: SAPHIRA DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: MORENO CARDOSO LIRIO - ES15075 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000375-37.2025.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc... Consoante se denota do Ato Normativo Conjunto nº 08/2023 do TJES, não se exige que a oposição à tramitação do processo neste Núcleo de Justiça 4.0 pela executada seja justificada, bastando que seja apresentada “até a apresentação da primeira manifestação feita pelo(a) advogado(a) ou pelo(a) defensor(a) público(a)” (art. 3º, §6º). Ademais, na forma do §7° do artigo 3º do aludido ato normativo, "(...) havendo oposição da parte ré, o processo será remetido ao juízo competente pelo critério territorial e indicado pela parte autora, submetendo-se o feito à nova distribuição.(...)". Destarte, sendo manifestamente tempestiva a oposição pela executada, tenho que o requerimento de declinação de competência deve ser acolhido.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para julgar a presente demanda, determinando, via de consequência, a redistribuição da execução dos autos para a Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória. Intimem-se e diligencie-se com urgência. Vitória-ES, 25 de junho de 2026. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz de Direito Sdm