Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: WILLIAN ZUCOLOTTO DE MARCHI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO CESAR SANTOS DE MARCHI - ES27502, VAGNER LUIZ TESTA FACHETTI - ES32423
EXECUTADO: AGN MULTS SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, ANA CLAUDIA DOS SANTOS ARAUJO SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 5000922-65.2025.8.08.0006
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Willian Zucolotto de Marchi em face de AGN Mults Serviços e Engenharia Ltda. e Ana Cláudia dos Santos Araújo. Conforme se verifica dos autos, restou infrutífera a tentativa de citação dos executados no endereço informado, não tendo sido possível sua localização. Instada a se manifestar, a parte exequente informou não dispor de novo endereço do(s) devedor(es), requerendo, ao final, a citação por edital. É o relatório. Decido. Nos termos da Lei nº 9.099/95, a citação por edital é expressamente vedada no âmbito dos Juizados Especiais, conforme dispõe o art. 18, §2º, o que impede a adoção da medida requerida pela parte exequente. Assim, inexistindo possibilidade de localização dos executados e não sendo possível a citação por edital no rito dos Juizados Especiais, inviabilizada a continuidade da execução, impondo-se a extinção com base no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, o qual dispõe que “não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens passíveis de penhora, o processo será imediatamente extinto”.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 Sem custas e honorários, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença, desde já, publicada e registrada por meio do sistema PJe. Intime-se somente a parte autora. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas e formalidades de estilo. Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se quanto a tempestividade e o preparo recursal (caso não haja pedido de assistência judiciária gratuita). Após, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Por fim, havendo ou não a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal independentemente de conclusão, em conformidade a orientação do CNJ, constante do Manual de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis. Diligencie-se. Aracruz/ES, 25 de junho de 2026. MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito