Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VERONICA SOUSA DO NASCIMENTO
EXECUTADO: FORTE MADEIRAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CINARA SANTOS ROCHA - ES34684 Nome: VERONICA SOUSA DO NASCIMENTO Diário eletrônico SENTENÇA/CARTA/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5034396-37.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado. Nos termos do art. 38 da Lei n.o 9.099/95, dispenso o relatório. Analisando detidamente os autos, verifica-se que a parte Exequente, VERONICA SOUSA DO NASCIMENTO, foi devidamente intimada para informar endereço atualizado da parte Executada FORTE MADEIRAS LTDA., indispensável ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de Id nº 90298263. Conforme certidão do Oficial de Justiça de Id nº 84490637, restou frustrada a tentativa de localização da parte executada no endereço inicialmente indicado. Em razão disso, foi oportunizado à Exequente o fornecimento de novo endereço para viabilizar a citação, tendo sido expressamente indeferido o pedido de pesquisas eletrônicas. Entretanto, escoado o prazo concedido, a parte Exequente quedou-se inerte, conforme certidões de decurso de prazo de Ids nº 92727978 e 99488051, sem promover qualquer providência útil ao regular desenvolvimento do processo. Dessa forma, observa-se que o feito permanece sem movimentação útil desde dezembro de 2025, evidenciando desinteresse da parte autora no prosseguimento da demanda. Cumpre ressaltar que, no âmbito dos Juizados Especiais, é vedada a citação por edital, nos termos do art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95, incumbindo à parte autora indicar endereço apto à localização da parte demandada. Isto posto e, ante a inércia e abandono da parte Requerente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei n.o 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se somente o autor, haja vista que não houve citação. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 23 de junho de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25090413311522200000073678121 02 - PROCURAÇÃO ART BRINDES (2) Documento de Identificação 25090413311546600000073678125 03 - CARTÃO CNPJ (2) Documento de Identificação 25090413311567700000073678126 04 - CNH VERONICA Documento de Identificação 25090413311595200000073678127 05 - VERONICA - 5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL (2) Documento de Identificação 25090413311616800000073678128 06 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS JUDICIAIS Documento de Identificação 25090413311641700000073678129 07 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS JUDICIAIS Documento de Identificação 25090413311669000000073678130 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25090414170948700000073684856 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25102916265063300000077479479 Mandado - Citação Mandado - Citação 25102916265063300000077479479 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25110515365792800000077982116 Mandado NÃO entregue: 6036636 Expediente: 14784413 Certidão 25120501365457000000079852040 Petição (outras) Petição (outras) 25121714014491300000080579899 Despacho Despacho 26021013292569400000082897035 Despacho Despacho 26021013292569400000082897035 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031300551004800000085124581 Decurso de prazo Decurso de prazo 26061515464172200000093771442