Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: GABRIELLY LEAL SANTOS 12085123740, MICHELINI CAMUZZI FERRARI STORCK Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 DESPACHO/CARTA 1)
Carta - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000756-34.2026.8.08.0059 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CITE-SE a parte executada, pela via postal, observando-se o endereço fornecido pela parte exequente, para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.830/80, com acréscimo de honorários advocatícios de sucumbência (ora fixados em 10%, com redução para 5%, no caso de pronto pagamento), ou para garantir a execução, na forma do disposto no art. 9º da referida Lei. 1.1) Não logrando êxito na diligência por motivo de retorno da carta com a informação de “recusado”, “não procurado” ou “ausente”, INTIME-SE a parte exequente para recolher as despesas do oficial de justiça/da carta precatória, em até 30 (trinta) dias. Em caso de recolhimento, EXPEÇA-SE mandado ou, sendo o caso, Carta Precatória de Citação. Em caso de não recolhimento, independentemente de reiteração de pedido de renovação de prazo pelo exequente, DETERMINO a suspensão da presente ação executiva pelo prazo de 01 (um) ano e o seu posterior arquivamento, na forma do art. 40 da LEF. 1.2) Caso a parte executada não seja encontrada pelo Oficial de Justiça, CITE-SE por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Deve a h. Serventia do juízo observar o artigo 8º, inciso IV, da Lei n.º 6.830/1980, de modo a i) afixar o edital na sede do Juízo; ii) certificar nos autos da prática deste ato; iii) publicar o edital no Diário Oficial. Transcorrido o prazo do edital, CERTIFIQUE-SE quanto à apresentação de resposta. 2) Efetivada a citação da parte executada (por via postal, mandado ou edital), na hipótese de não ser efetuado o pagamento ou não ter a parte executada garantido a execução (por meio de depósito, fiança ou seguro garantia), DETERMINO a conclusão dos autos para tentativa de bloqueio de bens. 2.1) Na hipótese de localização de bens do devedor, NOMEIO a Defensoria Pública como curador especial, pois no processo executivo fiscal, a teor da Lei n° 6.830/1980, o prazo para a oposição de embargos à execução fiscal tem início a partir da garantia do juízo (art. 16, § 1°, da LEF). 3) Comprovado, pelo executado, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário, sendo oferecidos bens à penhora ou apresentada exceção de pré-executividade, DÊ-SE vista à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias. 4) Ficam as partes cientes que a partir do trânsito em julgado, a parte sucumbente terá o prazo de 10 (dez) dias para efetuar o pagamento das custas e/ou despesas finais, independentemente de nova intimação. O descumprimento acarretará a inclusão no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, nos termos do Código de Normas e do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJES). A guia para pagamento pode ser acessada no link http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje, na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE, sendo-lhe também facultado o comparecimento na Secretaria Judiciária desta Vara Fazendária para obter a respectiva guia impressa. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA. DILIGENCIE-SE. Aracruz, data da assinatura eletrônica PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI JUIZA DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 99094356 Petição Inicial Petição Inicial 26060817165462100000093410299 99094358 02.ATOS CONSTITUTIVOS Documento de comprovação 26060817165487600000093410301 99094360 03.ATOS CONSTITUTIVOS Documento de comprovação 26060817165519900000093410303 99094361 04.ATOS CONSTITUTIVOS Documento de comprovação 26060817165547500000093410304 99094362 05.ATOS CONSTITUTIVOS Documento de comprovação 26060817165573300000093410305 99094363 06.ATOS CONSTITUTIVOS Documento de comprovação 26060817165605900000093411956 99094364 07.ATOS CONSTITUTIVOS Documento de comprovação 26060817165638800000093411957 99094366 08.PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26060817165669700000093411959 99094368 09. SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26060817165718000000093411961 99094371 10.FICHA RF Documento de comprovação 26060817165751200000093411964 99094374 11.CONTRATO Documento de comprovação 26060817165768500000093411967 99094375 12.CONTRATO Documento de comprovação 26060817165796100000093411968 99094376 13.PLANILHA Documento de comprovação 26060817165820500000093411969 99199119 Petição (outras) Petição (outras) 26060916485956500000093507124 99199120 22520843-01dw-manifestacao extincao - 5000756-34.2026.8.08.0059 Petição (outras) em PDF 26060916485966000000093507125 99712594 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26061613552214600000093977994 Nome: GABRIELLY LEAL SANTOS 12085123740 Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 0, lote 1 quadra 19, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 Nome: MICHELINI CAMUZZI FERRARI STORCK Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 2150, comp 301, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010