Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA
INTERESSADO: CCDI PRAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. Advogado do(a)
INTERESSADO: ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO - ES15762 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a presente Execução Fiscal encontra-se integralmente garantida mediante depósito do montante integral em dinheiro, nos autos da Ação Anulatória de Débito Fiscal nº 5018376-05.2024.8.08.0035 (ID. 44843994). Considerando a referida garantia, bem como a existência da Ação Anulatória nº 5018376-05.2024.8.08.0035, em trâmite nesta vara, na qual se discute a higidez do crédito tributário ora executado, aplico o disposto no art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN). Pelo exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente Execução Fiscal até que sobrevenha o trânsito em julgado da mencionada ação anulatória. Intimem-se as partes para que, em observância ao princípio da cooperação, informem a este Juízo a ocorrência do trânsito em julgado nos autos em apenso tão logo este se verifique. Com a referida comunicação, ou certificado o trânsito pelo cartório, venham os autos imediatamente conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito ou eventual extinção. Intimem-se. Diligencie-se. CLV VILA VELHA-ES, 30 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 0033804-64.2014.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116)