Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: DIEGO VIEIRA NATALI, WILIS ANACLETO, WESLEY PRATES DOS SANTOS D E S P A C H O OFÍCIO / MANDADO A fim de readequar a pauta de audiências, compatibilizando-a com minha designação para exercício na 1ª Vara Criminal desta Comarca e realização de audiências de processos com réus custodiados preventivamente, redesigno audiência outrora designada para o dia 15/6/2027, às 13h00min. Caso já tenham sido expedidos mandados de intimação para comparecimento ao ato, comunique-se, COM URGÊNCIA, à Central de Mandados sobre a redesignação da audiência, devendo as partes intimadas serem advertidas pelos respectivos Oficiais de Justiça para não comparecerem ao Fórum no dia e horário anteriormente designados. Caso tal comunicação não seja possível, as partes deverão ser devidamente intimadas sobre a data e horário da nova audiência. Nesse caso, expeça-se mandado de intimação. Requisite-se, caso seja necessário. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Em todas as notificações deverá constar o link (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/85332565808, ID da reunião: 853 3256 5808) para acesso ao ato judicial, no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal à audiência, sendo desnecessário o contato telefônico com esta Unidade Judiciária para pedido de envio de link, que já constará na intimação/requisição. Segue abaixo QRCODE para acesso à audiência por meio de dispositivos eletrônicos móveis: Além disso, as partes, testemunhas e advogados deverão ser advertidos de que, no caso de acesso ao link, deverão estar em local silencioso, com boa conexão à internet, sendo de sua total responsabilidade o correto manuseio do aplicativo/site Zoom. Ademais, no momento do acesso à reunião, deverá constar a respectiva identificação do participante, com nome completo e número da OAB, se for o caso. Por fim, ressalto que, caso haja problemas de conexão com a internet, dificultando ou impossibilitando a participação do(a) advogado(a) na audiência, tal circunstância não obstará a realização do ato judicial, que é precipuamente presencial (Ato Normativo Conjunto TJES nº 2/2023), havendo a nomeação de defesa para o ato, se necessário. O presente despacho servirá como ofício e mandado. Diligencie-se. Colatina-ES, data da assinatura eletrônica. PAULA MOSCON Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 4ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone: (27) 3770-6558 - 4ª Secretaria Inteligente Criminal PROCESSO Nº 5011799-74.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)