Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ISABELLA MARVILA SANTOS
REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado do(a)
AUTOR: HELDER DE LIMA PEREIRA - ES27748 Advogados do(a)
REU: VITOR MORAIS DE ANDRADE - SP182604, VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - BA11425 DECISÃO (este ato serve como mandado/carta/ofício) Através da decisão saneadora de id.83805039, este Juízo rejeitou a impugnação à gratuidade de justiça deferida em favor da autora, bem como reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica conflitada e declarou invertido o ônus da prova com fundamento no § 3º do Art. 14 da Lei 8078/90 e ao final, oportunizou às partes a especificação justificada de provas, ocasião em que a demandada, no arrazoado de id.84238121, postulou pela resolução antecipada do processo, expressando o desinteresse na composição e na dilação probatória. A autora, por sua vez, no petitório de id.89322733, requereu a intimação da requerida para exibição de relatório detalhado dos pagamentos das mensalidades, o que foi deferido por este juízo no id.92311166 e cumprido pela ré, ante a exibição constante do id. 94280833. Todavia, a serventia encaminhou o processo para julgamento, sem que fosse oportunizada à requerente manifestação quanto ao documento exibido pela ré no id.94280833, situação que poderá ensejar futura arguição de ofensa ao contraditório e a ampla defesa. Assim, ouça a requerente pelo prazo de 10 (dez) dias e em seguida, renove-se a conclusão para julgamento na forma do inciso I do Art. 355 do CPC, eis que a requerente, embora intimada para especificação justificada de provas, em cumprimento do provimento judicial de id.83805039, nada requereu quanto eventual interesse na produção de outras provas, se não a documental. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 26 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5011535-36.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)