Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FEELING ESTOFADOS LTDA
REQUERIDO: NOVO MILENIO MOVEIS E DECORACOES LTDA ME, MODEZAN MOVEIS E DECORACOES LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CELIO DALCANALE - SC9970, PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS - SC7688 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0023448-15.2011.8.08.0035 MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC. Sem custas. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b)Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUIZ(A) DE DIREITO