Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: NEKI CONFECCOES LTDA
REQUERIDO: PHILIPPE AMANCIO Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS - SC7688 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pinheiros - Vara Única Rua Agenor Luiz Heringer, 888, Fórum Desembargador Gilson Vieira de Mendonça, Centro, PINHEIROS - ES - CEP: 29980-000 Telefone:(27) 37651201 PROCESSO Nº 0000294-35.2020.8.08.0040 MONITÓRIA (40)
Trata-se de Busca e Apreensão. Após o regular processamento do feito, manifestou-se a demandante pela desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos. É o que pertine relatar. Passo a decidir.
Diante do exposto, sem delongas, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código Processo Civil. Fica expressamente revogada eventual decisão liminar, porventura concedida. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. PINHEIROS, 24 de julho de 2025. MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz Coordenador do NAPES – 5 (OFÍCIO DM 0678-2025)