Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA LUIZA HOFFMANN ZIGEL
REQUERIDO: SELENE BEIN SAAGER, LUCINEIA BEIN LUDTKE, LUCILIO BEIN, MARILZA STIEG BEIN, BRUNO BEIN, ADELAR BEIN, ROGERIO BEIN, GERUSA BEIN Advogado do(a)
REQUERENTE: LUIZ TELVIO VALIM - ES6315 Advogados do(a)
REQUERIDO: ARTHUR ANTUNES BELO - ES21301, SEFERINO SCHAEFFER - ES27266 Advogado do(a)
REQUERIDO: ARTHUR ANTUNES BELO - ES21301 Advogado do(a)
REQUERIDO: SEFERINO SCHAEFFER - ES27266 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 0001455-03.2018.8.08.0056 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Vistos em inspeção. Diante da inércia reiterada do Incra em responder às determinações deste Juízo e considerando a imprescindibilidade das informações daquela Autarquia Federal para o adequado deslinde da controvérsia posta a julgamento nestes autos, expeça-se carta precatória à Justiça Federal para que diligencie o necessário, junto ao Incra, para a obtenção das informações assinaladas por este Juízo (ID 39140854), inclusive mediante adoção das medidas coercitivas que julgar pertinentes para tal fim. Assinale o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da missiva. Não sobrevindo a resposta naquele prazo, oficie-se solicitando a devolução da deprecata, devidamente cumprida. Com a juntada daquela precatória, cumprida, cientifiquem-se e intimem-se as partes, por seus advogados, para que requeiram o que entender de direito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, notifique-se o Ministério Público. Tudo feito, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito