Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: ZENAIDE MARIA BALDOTTO BORTOLINI, MARIO BELOTTI, DARCI JASKE Advogados do(a)
EMBARGANTE: ELMAR JOSE CORDEIRO DE SOUZA - ES2174, LUCIANO COMPER DE SOUZA - ES11021
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO SERRANA ES Advogados do(a)
EMBARGADO: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833, HENRIQUE CAVALARI DE SOUZA - ES21418 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 Processo nº0000455-32.2016.8.08.0025
Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Embargos à Execução estando as partes devidamente qualificadas. Diante da inércia da parte autora quanto à prática dos atos determinados nos autos, permanecendo silente por quase 03 (três) anos, mesmo após devidamente intimada, tendo o último decurso de prazo sido certificado no ID 24488225, diante disso, a promoção da extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.R.I Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito