Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: PAULO NEGRIS NUNES
REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., WESLEY LEITE, M & N MECANICA AUTOMOTIVA LTDA - ME, MB DIESEL LTDA ME, SINA TRANSPORTES LTDA - EPP Advogados do(a)
REQUERENTE: ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT - ES11522, HENRIQUE PERPETUO CAMPOS - ES11711, LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO - ES5708 Advogado do(a)
REQUERIDO: JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem de forma clara e fundamentada as provas que desejam produzir, sob pena de indeferimento. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal ou no depoimento pessoal, a parte deverá formular o pedido de maneira justificada, especificando qual meio de prova pretende utilizar e demonstrando de que forma ele é essencial para esclarecer os fatos controvertidos do processo. Em outras palavras, deverá indicar como cada prova solicitada pode efetivamente contribuir para a solução da demanda, sob pena de indeferimento. Após, tornem os autos conclusos. Vitória/ES, 23 de junho de 2026. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0014243-48.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)