Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: NELSON VARGAS PERITO: JULIANA CAMPOS
REQUERIDO: BANCO ITAU BBA S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: RENILDA MULINARI PIOTO - ES14144, Advogados do(a)
REQUERIDO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737, EDUARDO CHALFIN - ES10792 Nome: BANCO ITAU BBA S.A. Endereço: Av. Getúlio Vargas, 81, Centro, MANTENA - MG - CEP: 35290-000 Decisão. No Id 88000082, a parte requerida opôs embargos de declaração em face da sentença proferida no Id 81506314. Defende a embargante que o julgado é omisso, pois deixou de fixar os critérios de incidência da correção monetária e dos juros de mora sobre os valores objeto da condenação, requerendo a integração da decisão. A parte autora apresentou contrarrazões, pugnando pela rejeição do recurso. Não assiste razão ao embargante. A simples leitura da sentença proferida é suficiente para se constatar que ali foram exaustivamente abordadas todas as questões atinentes à matéria impugnada, bem como citados dispositivos legais pertinentes, de modo que não vejo a alegada omissão. Não pode o embargante, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado, alterá-lo. Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão. Não é demais destacar que a jurisprudência do C.STJ é clara no sentido de que "Os Embargos de Declaração não constituem meio idôneo a sanar eventual error in judicando, não sendo possível lhes atribuir efeitos infringentes caso não haja, de fato, omissão, obscuridade ou contradição" (AgInt no Resp n. 1.711.917/TO, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, Dje de 27/4/2022). Ademais, "Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda a corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa." (EDcl no AGInt nos EDcl no AResp n. 1.572.258/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/03/2022, Dje de 18/03/2022). Isto posto, com fulcro no artigo 1.022, inciso II do CPC, conheço os presentes embargos declaratórios, mas nego provimento tendo em vista que estes não tem por finalidade a eliminação de omissão. Mantenho em todos os termos a sentença proferida em Id 81506314. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080906223250200000027966255 Certidão Certidão 23090514194285000000029167187 Intimação - Diário Intimação - Diário 23090514223831300000029167863 Petição (outras) Petição (outras) 23091112060628700000029310512 MANIFESTAÇÃ Petição (outras) em PDF 23091112060639100000029310513 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091114514155300000029329050 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091115203166500000029332675 Petição (outras) Petição (outras) 23092516573154400000030036091 Petição (outras) Petição (outras) 23100216422048500000030381992 Certidão Certidão 23110813114627800000032110457 sei 87-67 Outros documentos 23110813114643300000032110487 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23111714562750600000032581240 sei 87-67 Ofício 23111714562776500000032581253 Despacho Despacho 23112415162023400000032940398 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23112417065936500000032968798 SEI - Processo 87-67 Outros documentos 23112417065951800000032969785 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112417101317200000032970460 Petição (outras) Petição (outras) 23121015291833400000033717432 Petição (outras) Petição (outras) 24021913343979600000036484851 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24043015344660000000040349096 Petição (outras) Petição (outras) 24072312285751500000044888746 IDENTIDADE NELSON Documento de Identificação 24072312285782600000044888747 REVOGAÇÃO Documento de comprovação 24072312285811300000044888750 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072312285837800000044888751 Despacho Despacho 24092809363955900000049026908 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101414192953800000049940800 Petição (outras) Petição (outras) 24101812520541500000050272790 Decisão Decisão 25022519532722700000056706536 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022519532722700000056706536 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25052912303150900000061988982 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25052912333214500000061988996 Mandado NÃO entregue: 5716857 Expediente: 12004766 Certidão 25062802465435300000063801040 Petição (outras) Petição (outras) 25063014595417600000063861236 632731_0_80_Carta de Prep e Subs_8116064 Petição (outras) em PDF 25063014595437500000063861237 SUBSTABELECIMENTO Petição (outras) 25070112225888200000063929315 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 25070115592646000000063963742 [Untitled] (11) Termo de Audiência com Ato Judicial 25070115592496600000063963754 Sentença Sentença 25112816591723400000077118523 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112816591723400000077118523 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25121917293633700000080797598 ed Embargos de Declaração em PDF 25121917293642000000080798297 Contrarrazões Contrarrazões 26020616430195100000082793359 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030702035375600000084593449 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26041016490377800000087171463
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0001787-67.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)