Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PLUS OFFICE PRESTACAO DE SERVICOS OPERACIONAIS LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO PAES FREITAS - ES23398
EXECUTADO: THADEU GUILHERME FRANCISCO LIMA SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 5052540-29.2024.8.08.0024
Trata-se de ação ajuizada por PLUS OFFICE PRESTACAO DE SERVICOS OPERACIONAIS LTDA - EPP em face de THADEU GUILHERME FRANCISCO LIMA. Em face dos documentos acostados aos autos que demonstram que a parte executada satisfez a obrigação, declaro extinto este processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil, sem condenação no pagamento de despesas processuais por não estar configurada a litigância de má-fé, nem qualquer outra hipótese legal permissiva. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte Exequente para indicar nos autos a conta bancária da parte Executada para transferência do valor penhorado nos autos, no prazo de dez dias. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema. FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza